Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 237, de 25 de julho de 2016

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - Cade, INTERINO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade Nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade Nº 15, de 20 de janeiro de 2016, relativo ao período de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016.

Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de cem por cento (100%), conforme tabela em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

ANEXO

 

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2015/2016

 

METAS GLOBAIS Percentual (%)
Nº de AC julgados pelo Cade / nº de AC notificados = Meta >0,90
Resultado = 1,02
80
Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta > 0,20
Resultado = 0,1916
META INTERMEDIÁRIA Quantidade Percentual (%)
Disseminação da Cultura da Concorrência
(Número de Matérias publicadas no site do Cade)
Resultado = 24
10 20

Alterado por Retificação, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 11 de agosto de 2016.
 

METAS GLOBAIS Percentual (%)
Nº de AC julgados pelo Cade / nº de AC notificados = Meta >0,90
Resultado = 1,02
80
Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta < 0,20
Resultado = 0,1916
META INTERMEDIÁRIA Quantidade Percentual (%)
Disseminação da Cultura da Concorrência
(Número de Matérias publicadas no site do Cade)
Resultado = 24
10 20

Redação dada por Retificação, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 11 de agosto de 2016​.

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).