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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 480, de 19 de abril de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena ESTAÇÃO PARECIS, constante do Processo FUNAI nº 08620.000375/1996-55,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e no inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Paresi;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 50/PRES, de 28 de setembro de 2010, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de outubro de 2010 e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 27 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da Terra Indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Paresi a Terra Indígena ESTAÇÃO PARECIS com superfície aproximada de 2.170 ha (dois mil cento e setenta hectares) e perímetro também aproximado de 22 km (vinte e dois quilômetros), assim delimitada: Partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14°08'29"S e 56°57'48"WGr, segue por linha seca até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14°06'43"S e 56°53'42"WGr; daí, segue por linha seca, até o Ponto MC-41, de coordenadas geográficas aproximadas 14°08'10"S e 56°53'30"WGr, localizado na margem esquerda do córrego Cágado; daí, segue por linha seca, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14°08'52"S e 56°53'24"WGr, localizado na faixa de domínio da BR364; daí, segue pela referida faixa de domínio, no sentido de CuiabáMT para Porto Velho-RO, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 14°08'52"S e 56°53'28"WGr; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14°09'07"S e 56°55'39"WGr; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14°09'21"S e 56°57'42"WGr; daí, segue por linha seca, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.21-Z-A-I, Escala. 1: 100.000 - IBGE - 1976. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidenta da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).