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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 482, de 20 de abril de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena SISSAÍMA, constante do processo FUNAI nº 08620.003053/2010-77,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição, e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 423/PRES, de 30 de julho de 2012, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2012 e Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO que as contestações foram devidamente analisadas e não lograram êxito no sentido de descaracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos do art. 231 da Constituição, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena SISSAÍMA, com superfície aproximada de 8.780 ha (oito mil setecentos e oitenta hectares) e perímetro também aproximado de 75 km (setenta e cinco quilômetros), assim delimitada: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 03º20'27,5" S e 59º28'38,9" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jenipapo, daí segue por uma linha reta até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 03º20'58,8" S e 59º27'43,3" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Corrente, daí segue a jusante pelo igarapé sem denominação, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 03º21'38,8" S e 59º27'33,5" WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé Corrente; daí segue a montante pelo referido igarapé até seu médio curso, no ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 03º22'20,3" S e 59º26'26,3" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí segue por uma linha reta até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 03º22'04,3" S e 59º25'50,0" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 03º22'00,9" S e 59º24'29,2"WGr, situado na confluência com um outro igarapé sem denominação afluente do Lago Apipica, daí segue pelo referido igarapé a montante, até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'15,6" S e 59º24'16,3" WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé, daí segue por uma linha reta até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'32,5" S e 59º24'29,9" WGr, localizado em uma das cabeceiras do Igarapé Mutuquinha, daí segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'08,9" S e 59º23'32,1" WGr, localizado na confluência com um outro igarapé sem denominação, também afluente do Igarapé Mutuquinha, daí segue a montante pelo referido igarapé até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'45,9" S e 59º23'21,1" WGr, localizado na sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'16,4" S e 59º23'57,1" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Paracuúba, daí segue a jusante pelo referido igarapé, até o seu médio curso no ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 03º26'41,1" S e 59º23'22,3" WGr, daí segue por uma linha reta até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'00,9" S e 59º23'15,9" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Janair, daí segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'40,8" S e 59º23'15,2" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Mutuca, daí segue a montante pelo referido rio até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'47,0" S e 59º26'10,0" WGr, localizado no limite com a Terra Indígena Ponciano, daí segue por uma linha reta, confrontando-se com a terra indígena Ponciano, até o marco M-03, situado no limite da Terra Indígena Gavião, de coordenadas geográficas 03º27'26,877" S e 59º26'33,670 WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Carrapato, daí segue pelo referido igarapé a jusante até o marco M-02, de coordenadas geográficas 03º25'51,697" S e 59º26'10,591" WGr, localizado na confluência com o Rio Sissaíma, daí segue a montante pelo referido rio até o marco M-01, de coordenadas geográficas 03º22'03,719" S e 59º28'54,007" WGr, localizado na confluência dos Igarapés Palhauzinho e Coro-Coró. No trecho compreendido entre os marcos M-03 e M-01 confronta-se com a terra indígena Gavião. Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Coro-Coró até sua cabeceira, no ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 03º21'10,9" S e 59º29'49,1" WGr, daí segue por uma linha reta até o ponto P-1, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.21-Y-C-II (MI-580) - Escala 1:100.000. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal WGS 84.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidenta da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).