Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 481, de 19 de abril de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena KAWAHIVA DO RIO PARDO, constante do Processo nº 08620.001791/2003-51;

Considerando que a Terra Indígena localizada no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, ficou identificada nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição, e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kawahiva;

Considerando os termos do Despacho nº 22/PRES, de 9 de março de 2007, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2007 e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 21 de maio de 2007; e

Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da Terra Indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kawahiva a Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo com superfície aproximada de 411.844 ha (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 323 km (trezentos e vinte e três quilômetros), assim delimitada: Norte: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08°47'46,4" S e 60°25'11,1" WGr, localizado na interseção do Rio Guariba com a divisa dos Estados de Mato Grosso e Amazonas na localidade de Santa Rosa, segue pelo limite estadual, até o Ponto P02 de coordenadas geográficas aproximadas 08°48'10,6" S e 59°24'57,5" WGr, localizado na interseção do limite estadual com o Rio Aripuanã. Leste: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Aripuanã, a montante, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 08°56'16,1" S e 59°27'55,0" WGr, localizado na confluência com do Rio Pagão; daí, segue pelo Rio Pagão, a montante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 08º 58'08,8" S e 59º 31'58,1" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 01'06,8" S e 59º 35'17,8" WGr, situado na confluência de outro afluente, também sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 03'30,8" S e 59º37'36,9" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Piranha; daí, segue pelo Igarapé Piranha, a montante, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'20,4" S e 59º48'03,6" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 09º14'56,4" S e 59º50'14,9"WGr, situado na confluência de dois braços afluentes do referido igarapé. Sul: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 09º17'32,6" S e 59º54'15,1" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Picapau; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 09º19'58,2" S e 59º57'43,4"WGr, situado na interseção do Igarapé Picapau com a Rodovia Estadual MT 206; daí, segue pela citada rodovia, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º19'09,8" S e 60 04'31,7" WGr, situado na interseção da rodovia com o Igarapé do Sombra; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 09º09'55,5" S e 60º14'19,1 WGr, situado na confluência de dois braços afluentes do Igarapé São Tomé; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'14,1" S e 60º21'31,2" WGr, situado na sua confluência com o Rio Guariba. Oeste: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Guariba, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Obs.: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SC20-X-B-VI (MI-1399) - SC21-V-A-I (MI-1400) - SC21-V-A-II (MI-1401) - SC20-X-D-III (MI-1476) - SC21-V-C-I (MI-1477) - SC21-V-C-II (MI-1478) - Escala 1: 100.000 - IBGE - 1987 / 1988. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidenta da República, nos termos do art.19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).