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PORTARIA Nº 2.531, de 21 de novembro de 2011
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Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA em apoio ao Governo do Estado do Acre. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Nº 11.473/07 e a manifestação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de efetuar a instalação de antenas V-SAT de interesse da área de inteligência do Centro Gestor de do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.
Art. 1º Os bombeiros da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio ao Governo do Estado do Acre, nas ações de instalação e suporte técnico das antenas V-SAT do CENSIPAM, naquele ente federado, otimizando as operações ambientais desempenhadas pela Força Nacional.
Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação e o suporte logístico para o desempenho da missão correrá por conta do ente federado solicitante, nos termos do Art. 9º, §3º, do Decreto Nº 5.289/2004.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).