|
PORTARIA Nº 476, de 14 de abril de 2016
Altera a Portaria nº 432, de 1º de abril de 2016, que regulamenta a estrutura regimental do Ministério da Justiça. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 4° do Decreto n° 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 13, do Anexo da Portaria MJ nº 432, de 1º de abril de 2016, que regulamenta a estrutura regimental do Ministério da Justiça, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 13. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal tem a seguinte estrutura:
.................................
IV - Coordenação-Geral de Operações - CGO:
.................................
c) Coordenação de Planejamento e Controle Operacional - CCO:
.................................
5. Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte - DFTT;
..................................
5.2. Núcleo de Procedimentos de Fiscalização de Trânsito e Transporte - NPFTT;
................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).