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PORTARIA Nº 913, de 2 de junho de 2014
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Museu de Ciências Forenses no âmbito do Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. O Museu de Ciências Forenses funcionará no complexo de imóveis localizado à Rua Conde de Linhares nº 141 e à Rua Josafá Belo n° 265, quadra 05, lotes 09 e 10, Bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 2º O Museu de Ciências Forenses terá abrangência em todo território nacional.
Art. 3º O Departamento de Polícia Federal deverá registrar o Museu de Ciências Forenses no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, bem como solicitar ao IBRAM a utilização da denominação de museu nacional, conforme legislação vigente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Revogada pela Portaria MJSP nº 913, de 22 de dezembro de 2023).
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).