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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 62, de 12 de maio de 2016

  

Cria o Comitê Nacional de Monitoramento, Acompanhamento e advocacy nos casos de assédio moral e sexual às profissionais da Segurança Pública, em continuidade ao Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria Conjunta Gab Senasp nº 2, de 31 de março de 2015.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos arts. 12 e 23, do Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007;

CONSIDERANDO a instituição de Grupo de Trabalho (GT) para discussão e proposição de medidas para o enfrentamento ao assédio moral e sexual às mulheres nas instituições de segurança pública, pela Portaria Conjunta Gab Senasp nº 2, de 31 de março de 2015;

CONSIDERANDO que, a partir das discussões realizadas no referido GT, verificou-se a necessidade de ampliação do debate sobre a inserção das mulheres na segurança pública de forma a contemplar temas relativos à discriminação, com recorte de gênero, relacionados aos aspectos do trabalho destas profissionais no âmbito das instituições de segurança pública;

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento, monitoramento e advocacy junto às instituições da Segurança Pública, dos casos de assédio moral e sexual às profissionais da área, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Nacional de Monitoramento, Acompanhamento e advocacy nos casos de assédio moral e sexual às profissionais da Segurança Pública, em continuidade ao Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria Conjunta Gab Senasp nº 2, de 31 de março de 2015.

Parágrafo único. O Comitê terá por finalidade propor mecanismos para efetivação de diretrizes visando a implantação e desenvolvimento de ações relacionadas ao enfrentamento da discriminação sofrida pelas profissionais mulheres nas instituições de segurança pública, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas para esta temática,

Art. 2º Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho:

I - Todas as instituições e órgãos colegiados relacionados no art. 2º, da Portaria Conjunta Gab Senasp nº 2, de 31 de março de 2015;

II - ONU - Mulheres;

III - Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia, da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério das Mulheres Igualdade Racial e Direitos Humanos;

IV - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

IV - Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília - PPGDH/UNB;

V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal;

Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor o Comitê outros órgãos, instituições ou especialistas, de acordo com a necessidade ou especificidade temática.

Art. 3º As indicações de representantes do Comitê serão renovadas a cada 02 (dois) anos.

Parágrafo único. A ausência injustificada em três reuniões consecutivas ou não, desde que devidamente convocados/as as/os integrantes, enseja a substituição do Comitê.

Art. 4º O Comitê será coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

Art. 5º O Comitê se reunirá com periodicidade mínima de a cada dois meses.

Art. 6º Caberá ao Comitê:

I - Propor estratégias de sensibilização e mobilização das instituições de segurança pública para o enfrentamento do assédio moral e sexual e discriminação por gênero;

II - Elaborar diretrizes nacionais para atendimento, prevenção e acompanhamento dos casos de denúncias de assédio moral e sexual nas Corregedorias de Polícia;

III - Propor diretrizes para a criação de um fluxo entre os canais de denúncia existentes e os serviços disponíveis na rede de atendimento voltados às profissionais vítimas da discriminação e assédio moral e sexual;

IV - Monitorar os casos emblemáticos, de grande repercussão, relacionados com a temática, de forma a dar visibilidade ao assunto junto aos órgãos responsáveis e à sociedade;

V - Realizar advocacy junto aos órgãos e instituições da segurança pública, inclusive os responsáveis pelas denúncias e apurações, nos casos de assédio acompanhados e/ou monitorados pelo Comitê.

VI - Produzir normativas e diretrizes para a inclusão da temática nos cursos de formação das instituições de segurança pública;

VII - Propor a elaboração de cursos de capacitação, na modalidade presencial e à distância, no âmbito da Senasp, referente ao enfrentamento da discriminação por gênero e do assédio moral e sexual às mulheres profissionais de segurança pública;

VIII - Propor à Secretaria Nacional de Segurança Pública a discussão da temática em diferentes colegiados;

IX - Planejar a realização de um Seminários, com a presença de gestores e corregedores, visando a ampla discussão sobre o tema;

X - Realizar, em parceria com a Senasp, o lançamento oficial da cartilha produzida pelo GT da Portaria Conjunta nº 02/2015, bem como, a ampla divulgação da Cartilha.

XI - Induzir, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a realização de seminários, encontros e/ou fóruns sobre o tema à nível estadual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).