Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 89, de 15 de março de 2016

  

Cria a Oficina Temática de Enfrentamento ao Terrorismo no âmbito da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado do Rio de Janeiro - COESRIO2016.

 

O Coordenador da COESRIO2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10º, §2º da Portaria Conjunta n° 01, de 04 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U. n° 26, Seção 1, de 6 de fevereiro de 2015 e

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na reunião da COESRIO2016 realizada no dia 02 de março do corrente ano, nos termos da respectiva ata;

CONSIDERANDO os precedentes históricos em competições esportivas e a importância de que se revestem, no atual contexto mundial, as ações de enfrentamento ao terrorismo em todos os níveis;

CONSIDERANDO a fundamental importância de que as ações preventivas e de resposta a ocorrências dessa natureza sejam integradas e coordenadas tanto entre as forças de segurança pública e ordenamento urbano quanto com outras instituições envolvidas, de qualquer modo, com o trato de questões relacionadas ao enfrentamento ao terrorismo, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da COESRIO, a Oficina Temática de Enfrentamento ao Terrorismo, que tem como objeto elaborar o Plano de Ação e os Protocolos Operacionais de Atuação Integrada relativos às atividades, subatividades e ações das instituições de segurança voltadas para o enfrentamento ao terrorismo nas operações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, definindo as seguintes orientações para o seu funcionamento:

COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 2º A OT será coordenada pelo Delegado de Polícia Federal DENNIS CALI, Chefe da Divisão Antiterrorismo da Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal - DAT/DIP/DPF, ficando a cargo do Delegado de Polícia Federal RODRIGO DE SOUSA ALVES, Coordenador Regional de Segurança em Grandes Eventos - SR/DPF/RJ, a coordenação adjunta, sendo ainda composta pelas seguintes instituições:

1. Polícia Federal;

2. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

3. Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

4. Diretoria de Inteligência - SESGE/MJ

5. Diretoria de Operações - SESGE/MJ

6. Subsecretaria de Inteligência da SESEG/RJ;

7. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

8. Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

9. Secretaria de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;

10. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

11. Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

12. Ministério da Defesa

13. Agência Brasileira de Inteligência.

Parágrafo único: O coordenador poderá convidar outras instituições para participarem da OT, bem como deliberará sobre solicitações recebidas nesse sentido. (Alterado pela Portaria nº 102, de 21 de março de 2016)

"Art. 2º A OT será coordenada pelo Delegado de Polícia Federal DENNIS CALI, Chefe da Divisão Antiterrorismo da Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal - DAT/DIP/DPF, ficando a cargo do Delegado de Polícia Federal RODRIGO DE SOUSA ALVES, Coordenador Regional de Segurança em Grandes Eventos - SR/DPF/RJ, a coordenação adjunta, sendo ainda composta pelas seguintes instituições:

1. Polícia Federal;

2. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

3. Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

4. Diretoria de Inteligência - SESGE/MJ

5. Diretoria de Operações - SESGE/MJ

6. Subsecretaria de Inteligência da SESEG/RJ;

7. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

8. Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

9. Secretaria de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;

10. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

11. Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

12. Coordenação-Geral de Defesa de Área - CGDA/MD;

13. Agência Brasileira de Inteligência.

Parágrafo único: O coordenador poderá convidar outrasinstituições para participarem da OT, bem como deliberará sobre solicitações recebidas nesse sentido." (Redação dada pela Portaria nº 102, de 21 de março de 2016​)

FINALIDADES

Art. 3º São finalidades da Oficina Temática:

I - discutir e apresentar propostas para a integração, a coordenação e operacionalização das ações de enfrentamento ao terrorismo pelos organismos de segurança pública e ordenamento urbano, em todas as suas vertentes, nos termos das normas em vigor e das competências específicas dos atores envolvidos no processo, com vistas à garantia da segurança e ordem públicas nos locais envolvidos direta ou indiretamente com as atividades desempenhadas no âmbito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;

II - propor adequações normativas e desenvolver as políticas operacionais necessárias ao bom desempenho das funções acima citadas.

Art. 4º Para a consecução do objetivo e das finalidades do subgrupo, incumbe ao Coordenador:

I - convocar e presidir as reuniões da Oficina, promovendo a necessária documentação dos trabalhos;

II - elaborar e apresentar plano de trabalho da OT;

III - consolidar e integrar os documentos produzidos;

IV - relatar à COESRIO o andamento e o resultado dos trabalhos da OT sempre que solicitado ou quando concluído algum de seus produtos;

V - promover ou adotar outras medidas necessárias para o bom funcionamento do colegiado.

PRAZO

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do subgrupo será de 60 dias, a contar da assinatura desta portaria. Parágrafo único. A pedido fundamentado do Coordenador, este prazo poderá ser prorrogado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6. Os casos omissos serão dirimidos de forma consensual pela COESRIO.

Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).