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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 102, de 21 de março de 2016

  

Retifica a redação do item 12, do art. 2º, da Portaria da Sesge nº 89, que criou a Oficina Temática de Enfrentamento ao Terrorismo no âmbito da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado do Rio de Janeiro - COESRIO2016.

 

O Coordenador da COESRIO2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10º, §2º da Portaria Conjunta n° 01, de 04 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U. n° 26, Seção 1, de 6 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Retificar a redação do item do item 12, do art. 2º, da Portaria da Sesge nº 89, publicada na página 26, do Diário Oficial da União - D.O.U 51, de 16/03/2016, que criou a Oficina Temática de Enfrentamento ao Terrorismo no âmbito da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado do Rio de Janeiro - COESRIO2016. A redação do referido atifgo passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 2º A OT será coordenada pelo Delegado de Polícia Federal DENNIS CALI, Chefe da Divisão Antiterrorismo da Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal - DAT/DIP/DPF, ficando a cargo do Delegado de Polícia Federal RODRIGO DE SOUSA ALVES, Coordenador Regional de Segurança em Grandes Eventos - SR/DPF/RJ, a coordenação adjunta, sendo ainda composta pelas seguintes instituições:

1. Polícia Federal;

2. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

3. Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

4. Diretoria de Inteligência - SESGE/MJ

5. Diretoria de Operações - SESGE/MJ

6. Subsecretaria de Inteligência da SESEG/RJ;

7. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

8. Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

9. Secretaria de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;

10. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

11. Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

12. Coordenação-Geral de Defesa de Área - CGDA/MD;

13. Agência Brasileira de Inteligência.

Parágrafo único: O coordenador poderá convidar outras instituições para participarem da OT, bem como deliberará sobre solicitações recebidas nesse sentido."

Art. 2º Os demais termos da Portaria da Sesge nº 89, publicada na página 26, do Diário Oficial da União - D.O.U 51, de 16/03/2016 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).