Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 61, de 9 de maio de 2016

  

Institui Comitê Técnico - Guia de Procedimentos para o Enfrentamento a Roubos a Banco.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, do anexo I, do Decreto nº 8668 de 11 de fevereiro de 2016, combinado com o inciso III do art. 1º do anexo da Portaria Ministerial nº 1.821, de 13 de outubro 2006 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, I, III e V, do anexo I, do Decreto nº 8668 de 11 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO a atribuição do Ministério da Justiça prevista no art. 1º da lei 7.102, de 20 de junho de 1983, como responsável por emitir parecer acerca do Sistema de Segurança dos estabelecimentos financeiros;

CONSIDERANDO a parceria entre a Senasp/MJ e a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN na realização dos Fóruns anuais de Enfrentamento a Roubos a Bancos, sendo solicitado, pelos Grupos de Trabalho deste Fórum, a criação de Comitê Técnico no âmbito da Senasp/MJ com a finalidade de elaborar "procedimento padrão" sobre a temática em tela, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico (CT) Guia de Procedimentos para o Enfrentamento a Roubos a Banco com vista a desenvolver estudos e propostas, em formato de Manual, sobre Procedimentos de Investigação e Repressão aos Crimes contra Instituições Bancárias.

Art. 2º O Comitê Técnico terá como atribuições:

I - Realizar estudo sobre doutrina, métodos e técnicas de investigação e repressão a crimes contra Instituições Bancárias;

II - Sistematizar e consolidar em formato de "MANUAL" o Guia Nacional de investigação e repressão aos crimes de roubo e furto contra o patrimônio de Instituições Bancárias, levando-se em conta a legislação vigente e os procedimentos técnicos adotados pelas policias estaduais e do Distrito Federal e pela Polícia Federal no enfrentamento ao tema.

Art. 3º O CT será composto por representantes das forças de segurança pública e instituições bancárias, que serão selecionados pela Coordenação-Geral de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (CGI/SENASP), durante o IV Fórum Nacional de Enfrentamento a Roubos a Bancos, a ser realizado em Brasília-DF no período de 06 a 09 de junho de 2016.

Parágrafo único - O CT será presidido pela CGI/SENASP, que também desempenhará a função de secretariado dos trabalhos;

Art. 4º As atividades realizadas no âmbito do CT são consideradas de interesse público relevante e serão realizadas sem remuneração.

Art. 5º As despesas necessárias à realização dos trabalhos do CT serão custeadas pela SENASP/MJ, exceto o custeio com a participação de representantes de instituições bancárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).