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PORTARIA Nº 467, de 22 de setembro de 2021
Altera o Art. 8º da PORTARIA GABDEPEN Nº 125, DE 09 DE ABRIL DE 2018 a qual institui, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, a Política de Incentivo Funcional, com estabelecimento de premiação por desempenho funcional, condecorações, elogios, referências elogiosas e menções honrosas, e seus respectivos critérios e procedimentos de concessão, aos servidores do órgão e colaboradores. |
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, II, da Portaria SE nº 1.429, de 03 de novembro de 2020 e considerando o constante nos autos do Processo SEI 08016.009456/2015-62, bem como a Portaria GABDEPEN nº 125, de 09 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 8º da PORTARIA GABDEPEN Nº 125, DE 09 DE ABRIL DE 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para fins desta Portaria, fica criada, na Sede do Depen, a Comissão de Incentivos Funcionais (CIF), que será composta por:
I - 01 (um) representante de cada Diretoria;
II - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
III - 01 (um) representante da Escola Nacional de Serviços Penais;
IV - 01 (um) representante do Gabinete do Direção-Geral do DEPEN;
V - 01 (um) representante dos Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal; e
VI - 01 (um) representante dos Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).