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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 394, de 24 de março de 2016

  

Fixa data limite de empenho para as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º a 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 6.170, 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão resolve:

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça deverão empenhar dotações orçamentárias até a data limite de 25 de novembro de 2016.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, as decorrentes da abertura de créditos extraordinários e as decorrentes de descentralizações recebidas de outros órgãos não vinculados ao Ministério da Justiça.

§ 2º Os pré-empenhos que não puderem ser empenhados até a data estabelecida no caput, deverão ser anulados até o dia 20 de novembro de 2016.

§ 3º Os saldos constantes da Conta Contábil 293110601 - Cota de Limite a Utilizar - serão estornados pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, após o prazo estabelecido no caput.

Art. 2º Os saldos de créditos orçamentários de descentralizações externas não empenhados, deverão ser devolvidos até a data limite de 20 de novembro de 2016.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, às descentralizações internas que não puderem ser empenhadas até a data limite de 25 de novembro de 2015.

§ 2º A responsabilidade pelo acompanhamento da execução das dotações descentralizadas, bem como da solicitação de devolução de dotações não utilizadas, é da unidade descentralizadora constante do termo de cooperação.

Art. 3º Findo o prazo máximo fixado no caput do art. 1º, os limites orçamentários não empenhados serão centralizados na UG 200094 para posterior realocação. Parágrafo único. A realocação considerará:

I - o atendimento aos projetos prioritários da Presidência da República;

II - a capacidade de execução das unidades; e

III - as prioridades estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado, pela Subsecretaria de planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, como declaração de que a unidade solicitante dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida no caput do art. 1º e em observância à legislação vigente.

Art. 5º Fica delegada à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça a competência para alterar as datas limites de que tratem esta Portaria, observando o disposto no caput do art. 9º do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, ou na hipótese prevista no art. 10 do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016. (Redação retificada em publicação no DOU, Seção 1, de 1º de abril de 2016, pág. 40

"Art. 5° Fica delegada à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça a competência para alterar as datas limites de que tratem esta Portaria, observando o disposto no § 2º do art. 9ºA do Decreto n° 8.670, de 12 de fevereiro de 2016." (Redação dada pela retificação em publicação no DOU, Seção 1, de 1º de abril de 2016, pág. 40​) 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).