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PORTARIA CEDUC Nº 10, de 13 de julho de 2017
Institui o 25º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos, a ser realizado na cidade de São Paulo, capital. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS - INTERINA, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o 25º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos, destinados Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado em São Paulo, capital, no período de 24 a 28 de julho de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 10, DE 13 DE julho DE 2017
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
25º CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA PARA OUTROS ÓRGÃOS
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
c) Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional;
d) Despacho nº 1618/2017/GAB DEPEN/DEPEN, constante no processo SEI 08016.007255/2017-92.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral
Compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas agências de inteligência Penitenciária do DEPEN, do Distrito Federal, dos Estados Membros, dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área.
2.2. Específicos
a) Conhecer ações específicas da área de Inteligência Prisional;
b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática;
c) Uniformizar os procedimentos e documentos de Inteligência no âmbito dos Sistemas Prisionais;
d) Otimizar as relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe; e,
e) Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência.
3. PÚBLICO ALVO
Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, matriculados em turma de aproximadamente 40 alunos.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante indicação das Autoridades locais e homologação da Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, devendo todos os participantes ser servidores públicos com vínculos às Agências de Inteligência Penitenciária dos Estados contemplados.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN.
5.1. Metodologia
Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.
5.2. Duração
O evento será realizado no período de 24 a 28 de julho de 2017, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 42 (quarenta e duas) horas-aula.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares ..........................................................................40 h/a
b) Verificações de Aprendizagem ................................................................02 h/a
Total .............................................................................................................42 h/a
5.4. Grade Curricular
6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Será realizada uma Verificação Final de aprendizagem (que reunirá conhecimentos de cinco disciplinas). Abaixo segue quadro das disciplinas a serem avaliadas no curso:
6.1. Das disposições sobre as verificações
a) A avaliação será valoradas em 100 (cem) pontos.
b) A verificação final será composta de 20 questões que valerão 05 (cinco) pontos cada.
c) O aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos para fazer jus à certificação.
7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1. O curso será realizado no estado de São Paulo, capital.
7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Prisional.
7.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária e alcançarem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação escrita do curso.
7.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN.
Aprovo,
Brasília/ DF, 13 de julho de 2017.
ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).