Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 32, de 29 de outubro de 2021

  

Aprova o Plano de Destinação de Documentos referente à documentação produzida pela Coordenação do Passe Livre Interestadual, sob custódia da Agência Nacional de Transporte Terrestre.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 22 do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, a Portaria nº 272 de 9 novembro de 2020 e o que consta do processo 08227.000846/2021-30, resolve: 

Art. 1º Aprovar o Plano de Destinação de Documentos referente à documentação produzida pela Coordenação do Passe Livre Interestadual, sob custódia da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, que integram o Processo nº 08227.000846/2021-30 (SEI/AN Nº 0124480) do Arquivo Nacional. 

Art. 2º O prazo de validade do Plano de Destinação de Documentos aprovado é de 18 meses. 

Parágrafo único. Findo o prazo expresso no caput, o Plano de Destinação de Documentos não poderá mais ser aplicado. 

Art.3º Compete à Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT dar publicidade ao Plano de Destinação de Documentos aprovado e zelar pela sua correta aplicação. 

Art.4º O instrumento de gestão de documentos aprovado pelo AN também encontra-se disponível para consultas e cópias no sítio eletrônico: www.arquivonacional.gov.br. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).