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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 35, de 10 de novembro de 2021

  

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria AN nº 331, de 4 de outubro de 2019 que aprova o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim das Empresas do Sistema Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, considerando o que consta do Processo SEI-AN nº 08060.000253/2014-94, resolve: 

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Portaria, o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do BNDES, que integram o Processo 08060.000253/2014-94. 

Art. 2º O BNDES deverá elaborar relatório circunstanciado sobre a utilização dos instrumentos de gestão de documentos no órgão, apontando as necessidades de alteração e/ou complementação, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria. 

Art. 3º A aprovação por prazo indeterminado dos instrumentos de gestão de documentos pelo Arquivo Nacional, fica condicionado ao cumprimento do estabelecido nesta Portaria pelo BNDES. 

Art. 4º Na hipótese de não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos no art. 2º, o Arquivo Nacional suspenderá a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos do BNDES, até que a entidade apresente justificativa fundamentada para a ausência de resultados, a qual deverá ser submetida à apreciação do Arquivo Nacional. 

Art. 5º Cabe ao BNDES avaliar o momento em que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional. 

Art. 6º Os instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).