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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 48, de 10 de novembro de 2021

  

Estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, no processo administrativo nº 08062.000004/2020-27, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 99ª reunião ordinária, de 29 de abril de 2021, resolve: 

Art. 1º Estabelecer diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados. 

§1º Atendidas as diretrizes e orientações de que trata o caput, os documentos digitalizados produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, observado o disposto no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020

§2º As diretrizes e orientações dispostas no caput orientarão o processo de digitalização de documentos realizado por pessoas jurídicas de direito público interno, assim como por pessoas jurídicas de direito privado e pessoas naturais, diretamente ou por meio de terceiros contratados, observado o contido no Decreto nº 10.278, de 2020

Art. 2º O documento contendo as diretrizes e orientações de que trata esta Resolução será publicado no site do CONARQ, onde permanecerá disponível no endereço https://www.gov.br/conarq. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 19 de novembro de 2021. 

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).