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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 503, de 11 de novembro de 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria. 

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).