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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 985, de 5 de outubro de 2015

  

Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça - MJ, resolve:

Art. 1º. Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17 da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, referentes ao ciclo 2015/2016, compreendido entre 01 de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016.

Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às unidades organizacionais do Ministério da Justiça previstas no art. 1º, § 1º da Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013.

Art. 2º. Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria MJ nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.

Art. 3º. O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, multiplicadas por cem.

Art. 4º. A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.

§ 1º. Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

§ 2º. Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

Art. 5º. O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do art. 11, inciso VI, da Portaria MJ nº 3.403, de 30 de outubro de 2013.

§ 1º. As unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Planejamento Setorial da Diretoria de Programa - CGPLAN/DIPROG até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

§ 2º. A CGPLAN/DIPROG deverá consolidar e divulgar o resultado das metas institucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

Art. 6º. As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério da Justiça, inclusive em boletim de serviço e na intranet.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

 

ANEXO I

 

META DE DESEMPENHO GLOBAL

ANEXO II

 

METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS

CICLO 2015 - 2016

 

(Alterado pela Portaria nº 944, de 20 de julho de 2016)

 

ANEXO II

 

(Redação dada pela Portaria nº 944, de 20 de julho de 2016)

ANEXO III
 

INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL GLOBAL

ANEXO IV

 

INTERVALO PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL INTERMEDIÁRIA

ANEXO V

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DA MÉDIA DO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS INSTITUCIONAIS


 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).