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PORTARIA AN Nº 34, de 9 de novembro de 2021
Ementa é a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria |
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, de acordo com as competências previstas no Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando o que consta do Processo SEI-AN nº 08227.001163/2021-08, resolve:
Revogar, a partir de 1º de novembro de 2021, a Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U nº 25, de 5 de fevereiro de 2013, Seção 1, páginas 29 a 31.
NEIDE ALVES DIAS DE SORDI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).