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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 13, de 19 de janeiro de 2016

  

Institui Comitê Técnico - Subsistema de Inteligência de Segurança Pública com a finalidade de apresentar estudos e propostas sobre alteração do Decreto nº 3.695 de 21/12/2000.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, do anexo I, do Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007, combinado com o inciso III do art. 1º do anexo da Portaria Ministerial nº 1.821, de 13 de outubro 2006 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) e instituiu a Secretaria Nacional de Segurança Pública como Órgão Central deste Subsistema;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º, inciso I, alínea "a", do Decreto 3.695/2000, a Secretária Nacional de Segurança Pública é a presidente do Conselho Especial do SISP, órgão de deliberação coletiva, que tem por finalidade estabelecer normas para as atividades de Inteligência de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que o Conselho Especial do SISP, durante reunião ordinária realizada em 28/10/2015, deliberou quanto a necessidade de criação de quatro Comitês Técnicos - CT, sendo um deles sobre proposta de alteração do Decreto nº 3.695 de 21/12/2000, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico (CT) Subsistema de Inteligência de Segurança Pública para promover estudos visando apresentar propostas de nova redação ao Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, o qual instituiu o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP.

Art. 2º O CT terá como missão precípua elaborar estudos visando promover alterações ao texto do Decreto 3.695/2000, adequando-o à atual estrutura do SISP.

Art. 3º O CT terá até 12 (doze) integrantes e será composto por profissionais que tenham comprovada experiência e notório saber na área de inteligência selecionados pela Coordenação-Geral de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (CGI/SENASP).

§1º O CT será presidido pela CGI/SENASP, que também desempenhará a função de secretariado dos trabalhos;

§2º O CT terá uma coordenação setorial, que será composta por profissionais indicados de acordo com as deliberações do Conselho Especial do SISP.

Art. 4º As atividades realizadas no âmbito do CT são consideradas de interesse público relevante e serão realizadas sem remuneração.

Art. 5º As despesas necessárias à realização dos trabalhos do CT serão custeadas por esta SENASP/MJ.

Art. 6º O Comitê Técnico exercerá suas atividades nos locais disponibilizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e poderá realizar até quatro reuniões presenciais para conclusão do estudo e apresentação das propostas.

Parágrafo único - Independentemente das reuniões presenciais, o CT poderá reunir por videoconferência, sempre que conveniente.

Art. 7º Os trabalhos deverão ser concluídos na última reunião presencial do CT, ocasião em que serão entregues os estudos propostos no art. 2º desta Portaria.

Art. 8º Os integrantes deste Comitê Técnico serão nomeados em Portaria específica a ser editada pela CGI/SENASP.

Art. 9º Os casos omissos serão saneados pela CGI/SENASP, de acordo com a necessidade e conveniência.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).