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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 6, de 18 de janeiro de 2016

  

Institui o Comitê Técnico - Lei de acesso à Informação com a finalidade de apresentar estudos sobre os reflexos da lei nº 12.527/2011 nas atividades desenvolvidas pelos órgãos de inteligência de segurança pública e apresentação de medidas que os órgãos de inteligência poderão adotar frente aos pedidos de informações.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, do anexo I, do Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007, combinado com o inciso III do art. 1º do anexo da Portaria Ministerial nº 1.821, de 13 de outubro 2006 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) e instituiu a Secretaria Nacional de Segurança Pública como Órgão Central deste Subsistema;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º, inciso I, alínea "a", do Decreto 3.695/2000, a Secretária Nacional de Segurança Pública é a presidente do Conselho Especial do SISP, órgão de deliberação coletiva, que tem por finalidade estabelecer normas para as atividades de Inteligência de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que o Conselho Especial do SISP, durante reunião ordinária ocorrida em 28/10/2015, deliberou quanto a necessidade de criação de quatro Comitês Técnicos (CT), sendo um deles sobre Lei de Acesso à Informação, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico (CT) Lei de acesso à Informação para desenvolver estudo sobre os reflexos da Lei nº 12.527/2011 nas atividades desenvolvidas pelos órgãos de inteligência de segurança pública e, por conseguinte, apresentar medidas que os órgãos de inteligência poderão adotar frente aos pedidos de informações.

Art. 2º O Comitê Técnico terá como atribuições:

I - Debater a Lei nº 12.527/2011 e demais normas correlatas ao tema;

II - Fazer estudos, junto aos órgãos de Inteligência de Segurança Pública, sobre os reflexos da Lei de Acesso à Informações nas atividades de inteligência; e,

III - Apresentar, no formato de Instrução Normativa, orientações às agências de inteligência de como proceder no caso de pedido de informações.

Art. 3º O CT terá até 12 (doze) integrantes e será composto por profissionais que tenham comprovada experiência e notório saber na área de inteligência selecionados pela Coordenação-Geral de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (CGI/SENASP);

§1º O CT será presidido pela CGI/SENASP, que também desempenhará a função de secretariado dos trabalhos;

§2º O CT terá uma coordenação setorial, que será composta por profissionais indicados de acordo com as deliberações do Conselho Especial do SISP.

Art. 4º As atividades realizadas no âmbito do CT são consideradas de interesse público relevante e serão realizadas sem remuneração.

Art. 5º As despesas necessárias à realização dos trabalhos do CT serão custeadas por esta SENASP/MJ.

Art. 6º O Comitê Técnico exercerá suas atividades nos locais disponibilizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e poderá realizar até quatro reuniões presenciais para conclusão do estudo e apresentação das propostas.

Parágrafo único - Independentemente das reuniões presenciais, o CT poderá reunir por videoconferência, sempre que conveniente.

Art. 7º Os trabalhos deverão ser concluídos na última reunião presencial do CT, ocasião em que serão entregues os estudos propostos no art. 2º desta Portaria.

Art. 8º Os integrantes deste Comitê Técnico serão nomeados em Portaria específica a ser editada pela CGI/SENASP.

Art. 9º Os casos omissos serão saneados pela CGI/SENASP, de acordo com a necessidade e conveniência.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).