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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2, de 12 de janeiro de 2016

  

Aprova a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, 4ª edição, de acordo com as deliberações do Conselho Especial do SISP.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007, combinado com o inciso III do art. 1º do Anexo da Portaria Ministerial nº 1.821, de 13 de outubro 2006 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP - e instituiu a Secretaria Nacional de Segurança Pública como Órgão Central deste Subsistema;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º, inciso I, alínea "a", da aludida norma, o(a) Secretário(a) Nacional de Segurança Pública é o(a) presidente do Conselho Especial do SISP, órgão de deliberação coletiva, que tem por finalidade estabelecer normas para as atividades de Inteligência de Segurança Pública;

CONSIDERANDO os trabalhos de revisão da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública pelo Comitê Técnico (CT) instituído pela Portaria SENASP nº 90/2013, de 09 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) - 4ª edição, revisada, de acordo com as deliberações do Conselho Especial do SISP, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2015, considerando-a como documento de acesso restrito, conforme art. 45, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).