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PORTARIA Nº 325, de 23 de fevereiro de 2016
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Institui Grupo de Trabalho sobre Sistemas de Radiocomunicação Crítica com a finalidade de promover a coordenação e integração entre atividades de radiocomunicação crítica no âmbito do Ministério da Justiça. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a coordenação entre atividades de radiocomunicação crítica no âmbito do Ministério da Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo:
I - propor soluções para a melhoria dos sistemas de radiocomunicação crítica para a seguração Pública;
II - aferir a viabilidade e adequação das tecnologias de radiocomunicação crítica tendo em vista as peculiaridades dos órgãos e entidades do Ministério; e
III - otimizar o uso de recursos nas atividades de radiocomunicação crítica no âmbito do Ministério da Justiça.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;
III - Departamento de Polícia Federal;
IV - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
V - Departamento Penitenciário Nacional;
VI - Fundação Nacional do Índio.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - realizar diagnóstico sobre as atividades de radiocomunicação crítica desenvolvidas pelas unidades do Ministério da Justiça;
II - elaborar cadastro de todos os contratos e convênios relacionados à radiocomunicação crítica existentes no Ministério da Justiça;
III - elaborar plano de ação de projetos-piloto de integração das atividades de radiocomunicação crítica, especificando locais e datas de realização;
IV - elaborar relatório de avaliação dos projetos-piloto realizados, demonstrando seus resultados e lições aprendidas; e
V - propor modelo de governança para integração da infraestrutura existente e roteiro de transição para investimentos em nova geração de tecnologia de radiocomunicação crítica.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho se comprometem a:
I - informar o GT sobre novas contratações relacionadas às atividades de radiocomunicação critica, com antecedência mínima de 30 dias do início do processo licitatório; e
II - aprovar em reunião do GT, por maioria simples dos membros, os Termos de Abertura de Projetos de investimentos em infraestrutura de radiocomunicação crítica em nova geração de tecnologia.
Art. 6º A Secretaria-Executiva poderá detalhar as regras desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua Publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).