Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 16 de novembro de 2021

  

Especifica a classificação de Ativos Especiais no âmbito da Diretoria de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

O Diretor de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 21, do Anexo I ao Decreto 9.662/2019 e suas alterações posteriores, resolve: 

Art. 1º Especificar a classificação de ativos especiais descrita no parágrafo único do Art. 21 do 9.662/2019, para exclusivo fim de planejamento da destinação dos ativos por meio de leilão em apoio ao Poder Judiciário, bem como nos casos em que os bens passem a integrar o patrimônio do Fundo Nacional Antidrogas. 

Art. 2º Para efeitos deste normativo, consideram-se ativos especiais aqueles que exijam articulação específica ou nova entre atores estratégicos, tais como: 

I. aqueles que exijam articulação específica ou nova entre atores estratégicos; 

II. bens de elevado valor econômico que demandem gestão especial até que ocorra sua alienação ou seu perdimento definitivo; 

III. bens imóveis; 

IV. aeronaves; 

V. moeda estrangeira; 

VI. itens perecíveis; 

VII. ativos de origem biológica, incluindo animais vivos apreendidos em ação de âmbito criminal, excetuados os decorrentes de atividades lesivas ao meio ambiente; 

VIII. ativos de origem mineral; 

IX. empresas e ativos empresariais; 

X. ouro, joias, pedras preciosas, entre outros, que por sua raridade ou valor econômico demandem atuação e acompanhamento específicos; e 

XI. demais bens formalmente indicados pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos ou pelo Diretor de Gestão de Ativos Especiais - DGA/SENAD/MJSP. 

Art. 3º As Coordenações-Gerais vinculadas a esta Diretoria de Gestão de Ativos, assim como suas unidades subordinadas, deverão adotar classificação de Ativos Especiais, conforme especificado na presente Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. 

 

 

GIOVANNI MAGLIANO JUNIOR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).