Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 507, de 17 de novembro de 2021

  

Altera a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, que regulamenta a composição do efetivo, o treinamento, a atuação, as obrigações e as normas de conduta dos servidores que compõem a Força Nacional de Segurança Pública, bem como os critérios técnicos para aquisição de equipamentos no âmbito desse programa de cooperação federativa.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o art. 10 do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2014, o inciso XI do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 08106.004395/2021-86, resolve:

Art. 1º A Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, que regulamenta a composição do efetivo, o treinamento, a atuação, as obrigações e as normas de conduta dos servidores que compõem a Força Nacional de Segurança Pública, bem como os critérios técnicos para aquisição de equipamentos no âmbito desse programa de cooperação federativa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ..................................................................

§ 1º O treinamento especial de que trata o caput ocorrerá na modalidade de Instrução de Nivelamento de Conhecimento.

§ 2º A aprovação na Instrução de Nivelamento de Conhecimento é requisito indispensável para atuação de mobilizado na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.

§ 3º O servidor não aprovado na Instrução de Nivelamento de Conhecimento não poderá ser ou permanecer mobilizado, cabendo ao respectivo ente federado providenciar sua substituição no prazo de quinze dias, a contar da notificação do DFNSP.

§ 4º Caberá à DFNSP estabelecer os critérios para aprovação na Instrução de Nivelamento de Conhecimento.

§ 5º Em situações excepcionais, mediante justificativa do Secretário Nacional de Segurança Pública, a Instrução de Nivelamento de Conhecimento poderá ser dispensada." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013:

I - incisos I e II do § 1º do art. 6º; e II - art. 8º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).