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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 179, de 14 de março de 2016

  

Institui o Núcleo de Inteligência Penitenciária Nacional - NIPEN no Gabinete do Diretor-Geral.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto nos arts. 32, caput, inciso V, e 35, caput, inciso VIII do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, o disposto no art. 41, caput, inciso VIII e no art. 43 do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 674, de 20 de março de 2008, e o disposto no art. 8° da Portaria nº 3.123, de 3 de dezembro de 2012; e

Considerando a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN de assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras aplicáveis aos estabelecimentos e serviços penais e às pessoas privadas de liberdade, nos termos do art. 72 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,

Considerando que o DEPEN é o órgão responsável pelo fomento de políticas penitenciárias em nível nacional, o que implica a adoção de estratégias conjuntas entre União e demais unidades da federação para sua efetiva execução,

Considerando que o aprimoramento contínuo e permanente da interlocução entre os entes federativos é tarefa imprescindível para a melhoria dos serviços penais,

Considerando o crescimento de organizações criminosas que interferem negativamente no tratamento da pessoa privada de liberdade e na gestão de sistemas prisionais,

Considerando a importância de ações de capacitação e assistência técnica para a estruturação e aperfeiçoamento de serviços de produção e análise de conhecimento, voltados especificamente para a realidade da gestão prisional, resolve:

Art. 1° Instituir o Núcleo de Inteligência Penitenciária Nacional - NIPEN, vinculado diretamente ao Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 2° São atribuições do NIPEN:

I - prospectar conhecimentos e técnicas de ações de inteligência penitenciária em ambientes prisionais nas unidades da Federação;

II - difundir modelos de melhores práticas em inteligência  penitenciária junto às unidades da Federação;

III - promover a integração das estruturas de inteligência penitenciária das unidades da federação;

IV - implementar a Rede Nacional de Inteligência Penitenciária - RENIPEN; e

V - articular interface de cooperação entre as atividades de inteligência penitenciária federal e as atividades de inteligência penitenciária das unidades da Federação.

Parágrafo único. As atribuições do NIPEN não se sobreporão às atribuições previstas no art. 43 da Portaria nº 674, de 20 de março de 2008, da Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária, vinculada à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.

Art. 3º As atividades de coordenação do NIPEN serão desenvolvidas por servidor público federal em exercício na sede do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).