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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DO MINISTRO Nº 427/2021

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estratégias de combate aos crimes cibernéticos.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.002986/2021-97, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estratégias de combate aos crimes cibernéticos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:

I - Gabinete do Ministro (GM);

II - Secretaria Nacional de Justiça (Senajus);

III - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

IV - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen);

V - Secretaria de Operações Integradas (Seopi);

VI - Polícia Federal (PF);

VII - Assessoria Especial Internacional; e

VIII - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos (Aeal).

Art. 3º A função de Coordenador do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular do GM.

Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados ao Gabinete do Ministro pelos dirigentes dos órgãos.

Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar, para eventualmente participar dos trabalhos, representantes e técnicos de outros órgãos e entidades, a serem indicados pelos respectivos dirigentes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão de suas atividades e consolidação em Relatório Final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a contar da publicação do presente ato, podendo haver prorrogação deste prazo.

Art. 7º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).