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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 50, de 3 de fevereiro de 2016

  

Delega atos de gestão de pessoas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, caput do art. 51 da Portaria MJ nº 674, de 20 de março de 2008 e os arts. 2º e 3º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

I - pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;

II - interrupções de férias;

III - editar atos de vacância de cargos efetivos, de que tratam os incisos I, VI,VII, VIII e IX do caput do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

IV - pagamento de auxílio moradia;

V - pagamento de auxilio saúde;

VI - auxílio transporte;

VII - auxílio funeral;

VIII - auxílio-reclusão;

IX - pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso;

X - autorizar participação em cursos e ações de desenvolvimento nos termos da portaria Portaria DEPEN nº 399, de 5 de novembro de 2015;

XI - averbar tempo de serviço;

XII - progressão funcional;

XIII - designar e dispensar ocupantes de Funções Gratificadas;

XIV - afastamento para participar de curso de formação;

XV - editar atos de aproveitamento e recondução de servidores;

XVI - dar posse a cargos efetivos e em comissão, com exceção dos cargos de direção e assessoramento cujos códigos são DAS 101.4 e DAS 101.5;

XVII - solicitar a certificação para a ocupação de Funções Comissionadas Técnicas ao setor de pessoal responsável no Ministério da Justiça;

XVIII - autorizar os descontos na folha de pagamento, após ciência prévia dos servidores;

XIX - designar e dispensar os substitutos dos servidores investidos em cargo de direção, código DAS 101.1 e 101.2, nos casos em que não houver indicação no regimento interno; e

XX - conceder as seguintes licenças:

a) por motivo de maternidade e paternidade;

b) para o serviço militar; e

c) para atividade política.

§ 1º Aos diretores de presídio federal fica subdelegado o ato de dar posse aos servidores nomeados para cargos em comissão ou cargos efetivos das carreiras do Sistema Penitenciário Federal, desde que lotados nas respectivas unidades prisionais.

§ 2º À Coordenação de Recursos Humanos fica subdelegada os atos de constituir junta médica oficial e comunicar ao setor correcional a ocorrência de falta injustificada.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de averbação de tempo de serviço praticados pela Diretoria-Executiva.

Art. 3º Fica vedada a subdelegação total ou parcial das competências de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 374, de 7 de outubro de 2014.

 

RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).