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PORTARIA Nº 50, de 3 de fevereiro de 2016
Delega atos de gestão de pessoas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, caput do art. 51 da Portaria MJ nº 674, de 20 de março de 2008 e os arts. 2º e 3º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor-Executivo do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:
I - pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
II - interrupções de férias;
III - editar atos de vacância de cargos efetivos, de que tratam os incisos I, VI,VII, VIII e IX do caput do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - pagamento de auxílio moradia;
V - pagamento de auxilio saúde;
VI - auxílio transporte;
VII - auxílio funeral;
VIII - auxílio-reclusão;
IX - pagamento da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso;
X - autorizar participação em cursos e ações de desenvolvimento nos termos da portaria Portaria DEPEN nº 399, de 5 de novembro de 2015;
XI - averbar tempo de serviço;
XII - progressão funcional;
XIII - designar e dispensar ocupantes de Funções Gratificadas;
XIV - afastamento para participar de curso de formação;
XV - editar atos de aproveitamento e recondução de servidores;
XVI - dar posse a cargos efetivos e em comissão, com exceção dos cargos de direção e assessoramento cujos códigos são DAS 101.4 e DAS 101.5;
XVII - solicitar a certificação para a ocupação de Funções Comissionadas Técnicas ao setor de pessoal responsável no Ministério da Justiça;
XVIII - autorizar os descontos na folha de pagamento, após ciência prévia dos servidores;
XIX - designar e dispensar os substitutos dos servidores investidos em cargo de direção, código DAS 101.1 e 101.2, nos casos em que não houver indicação no regimento interno; e
XX - conceder as seguintes licenças:
a) por motivo de maternidade e paternidade;
b) para o serviço militar; e
c) para atividade política.
§ 1º Aos diretores de presídio federal fica subdelegado o ato de dar posse aos servidores nomeados para cargos em comissão ou cargos efetivos das carreiras do Sistema Penitenciário Federal, desde que lotados nas respectivas unidades prisionais.
§ 2º À Coordenação de Recursos Humanos fica subdelegada os atos de constituir junta médica oficial e comunicar ao setor correcional a ocorrência de falta injustificada.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de averbação de tempo de serviço praticados pela Diretoria-Executiva.
Art. 3º Fica vedada a subdelegação total ou parcial das competências de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 374, de 7 de outubro de 2014.
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).