Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 548, de 5 de maio de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TENONDÉ PORÃ, constante do processo FUNAI nº 08620.000633/2004-64,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Mongaguá, São Bernardo do Campo, São Paulo e São Vicente, Estado de São Paulo, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição, e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 123/PRES, de 18 de abril de 2012, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2012, e Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12 de maio de 2012;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da Terra Indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani a Terra Indígena TENONDÉ PORÃ com superfície aproximada de 15.969 ha (quinze mil novecentos e sessenta e nove hectares) e perímetro também aproximado de 161 km (cento e sessenta e um quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23º50'57,8"S e 46º39'01,6"WGr, situado a margem da Represa Billings; daí, segue pela margem da referida represa até o marco M-31 de coordenadas geográficas 23º51'57,5"S e 46º38'51,8"WGr, situado na divisa com a Terra Indígena Guarani da Barragem; daí, segue confrontando o limite da referida Terra Indígena, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: M30, 23º51'58,6"S e 46º38'57,4"WGr; M-29, 23º51'57,8"S e 46º38'58,4"WGr; M-28, 23º51'57,3"S e 46º38'58,4"WGr; M-27, 23º51'58,7"S e 46º39'00,3"WGr; M-26, 23º51'59,2"S e 46º39'01,8"WGr; M-25, 23º51'59,9"S e 46º39'03,1"WGr; M-24, 23º51'59,9"S e 46º39'0,8"WGr; M-23, 23º52'00,8"S e 46º39'05,1"WGr; M-22, 23º52'01,1"S e 46º39'05,8"WGr; M-21, 23º52'01,0"S e 46º39'06,1"WGr; M-20, 23º52'02,5"S e 46º39'07,9"WGr; M-19, 23º52'02,9"S e 46º39'08,1"WGr; M-18, 23º52'03,0"S e 46º39'08,9"WGr; M-17, 23º52'02,1"S e 46º39'09,9"WGr; M-16, 23º52'01,5"S e 46º39'10,1"WGr; M-15, 23º52'01,6"S e 46º39'10,4"WGr; M-14, 23º52'01,6"S e 46º39'10, 4"WGr; M-13, 23º52'03,4"S e 46º39'10,4"WGr; M-12, 23º52'04,1"S e 46º39'11,4"WGr; M-11, 23º52'05,0"S e 46º39'12,6"WGr; M-10, 23º52'05,6"S e 46º39'12,6"WGr; M-09, 23º52'06,1"S e 46º39'13,1"WGr; M-08, 23º52'06,4"S e 46º39'12,7"WGr; M-07, 23º52'07,1"S e 46º39'12,6"WGr; M-06, 23º52'07,9"S e 46º39'11,0"WGr; M-05, 23º52'10,2"S e 46º39'11,2"WGr; M-04, 23º52'11,5"S e 46º39'10,8"WGr; M-03, 23º52'13,4"S e 46º39'09,9"WGr; M-02, 23º52'14,1"S e 46º39'09,8"WGr; M-01, 23º52'14,1"S e 46º39'09,8"WGr; M-45, 23º52'15,1"S e 46º39'08,2"WGr; M-44, 23º52'15,1"S e 46º39'07,9"WGr; M-43, 23º52'15,3"S e 46º39'07,5"WGr; M-42, 23º52'16,2"S e 46º39'01,9"WGr; M-41, 23º52'16,5"S e 46º39'02,0"WGr; M-40, 23º52'16,5"S e 46º39'01,8"WGr; M-39, 23º52'16,6"S e 46º39'00,7"WGr; M-38, 23º52'16,9"S e 46º38'59,0"WGr; M-37, 23º52'16,9"S e 46º38'58,6"WGr; M-36, 23º52'16,8"S e 46º38'58,2"WGr; M-35, 23º52'16,5"S e 46º38'57,4"WGr; M-34, 23º52'16,1"S e 46º38'56,2"WGr; M-33, 23º52'15,9"S e 46º38'55,5"WGr; M-32, 23º52'16,7"S e 46º38'47,8"WGr, situado na margem da Represa Billings; daí, segue pela margem da referida represa até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'22,3"S e 46º38'49,7"WGr; daí, segue por linha seca, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'23, 3"S e 46º38'40,2"WGr, situado junto a Estrada de Vera Cruz; daí, segue pela referida estrada até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'43,0"S e 46º38'47,9"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'01,5"S e 46º38'50,3"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'09,2"S e 46º38'49,9"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'21,5"S e 46º38'59,6"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'27,1"S e 46º39'00,4"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'33,8"S e 46º39'12,5"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'48,2"S e 46º39'19,7"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'52,4"S e 46º39'16,3"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'51,8"S e 46º38'53,5"WGr, situado próximo a uma linha férrea; daí, segue por linha seca cruzando a referida linha férrea até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'46,1"S e 46º38'48,0"WGr, situado junto a Estrada Evangelista de Sousa; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'36,0"S e 46º38'50,6"WGr, situado no entroncamento com uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido leste, até o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'33,5"S e 46º38'26,7"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'04,6"S e 46º37'49,7"WGr, situado no cruzamento da Avenida Yokino Ogawa com a Estrada Crucutu; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P17 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'54,6"S e 46º37'49,9"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'51,1"S e 46º37'32,8"WGr, situado junto a uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'32,6"S e 46º37'42,6"WGr, situado no entroncamento com a Estrada da Ligação; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'27,1"S e 46º38'03,2"WGr, situado na margem da Represa Billings; daí, segue pela margem da referida represa, até o marco M-14 de coordenadas geográficas 23º51'36,1"S e 46º37'22,7"WGr, situado na divisa com a Terra Indígena Guarani do Krukutu; daí, segue confrontando o limite da referida Terra Indígena, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: M13, 23º51'37,1"S e 46º37'22,4"WGr; M-12, 23º51'38,6"S e 46º37'21,9"WGr; M-11, 23º51'39,7"S e 46º37'21,4"WGr; M-10, 23º51'41,5"S e 46º37'20,9"WGr; M-09, 23º51'42,7"S e 46º37'21,2"WGr; M-08, 23º51'45,8"S e 46º37'23,5"WGr; M-07, 23º51'47,3"S e 46º37'23,3"WGr; M-06, 23º51'48,7"S e 46º37'23,0"WGr; M-05, 23º51'49,6"S e 46º37'22,6"WGr; M-04, 23º51'51,0"S e 46º37'22,2"WGr; M-03, 23º51'51,2"S e 46º37'23,2"WGr; M-02, 23º51'51,6"S e 46º37'23,8"WGr; M-01, 23º51'52,1"S e 46º37'24,4"WGr; M-24, 23º51'52,4"S e 46º37'23,7"WGr; M-23, 23º51'53,7"S e 46º37'21,9"WGr; M-22, 23º51'54,5"S e 46º37'20,7"WGr; M-21, 23º51'55,6"S e 46º37'18,5"WGr; M-20, 23º51'56,3"S e 46º37'17,5"WGr; M-19, 23º51'58,4"S e 46º37'16,4"WGr; M-18, 23º52'00,0"S e 46º37'14,8"WGr; M-17, 23º52'00,5"S e 46º37'13,6"WGr; M-16, 23º52'00,7"S e 46º37'12,8"WGr; M-15, 23º52'00,6"S e 46º37'11,6"WGr, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'59,6"S e 46º37'08,9"WGr, situado na margem da Represa Billings; daí, segue pela margem da referida represa até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 23º50'30,7"S e 46º37'22,7"WGr, situado junto a foz de um igarapé sem denominação, com a Represa Billings; daí, segue por linha seca até o ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 23º50'44,8"S e 46º37'11,5"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 23º50'48,7"S e 46º37'01,9"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 23º50'55,2"S e 46º36'56,6"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 23º50'46,3"S e 46º36'43,8"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'05,31"S e 46º36'25,30"WGr, situado na Estrada da Barragem, próximo a cabeceira do referido igarapé; daí, segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'11,1"S e 46º36'27,7"WGr, situado na junto a Estrada da Barragem; daí, segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'15,5"S e 46º36'22,4"WGr, situado junto a Estrada da Barragem; daí, segue por linha seca até o ponto P-30 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'08,7"S e 46º36'28,7"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'09,4"S e 46º36'42,1"WGr, situado junto a uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto P-32 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'25,0"S e 46º36'39,7"WGr, situado junto a Estrada da Barragem; daí, segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'57,2"S e 46º37'06,6"WGr, situado junto a Estrada da Barragem; daí, atravessa a referida estrada, sentido sul até o ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'57,8"S e 46º37'06,6"WGr, situado no entroncamento com uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'10,0"S e 46º37'06,6"WGr, situado no entroncamento com uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido leste, até o ponto P-36 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'21,8"S e 46º37'15,4"WGr, situado no entroncamento com a Avenida Yokino Ogawa; daí, segue pela referida avenida até o ponto P-37 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'23,3"S e 46º37'40,2"WGr, situado na Avenida Yokino Ogawa; daí, atravessa em linha seca a referida avenida até o ponto P-38 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'23,9"S e 46º37'40,2"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-39 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'29,5"S e 46º37'46,2"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-40 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'19,9"S e 46º38'06,1"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-41 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'21,0"S e 46º38'05,8"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-42 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'38,3"S e 46º38'22,1"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P43 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'42,4"S e 46º38'25,9"WGr, situado junto a uma linha férrea; daí, segue pela referida linha férrea, sentido sul, até o ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'28,4"S e 46º38'43,9"WGr, situado no cruzamento com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-45 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'42,3"S e 46º39'09,6"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-46 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'58,1"S e 46º39'11,0"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-47 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'17,6"S e 46º39'20,4"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-48 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'57,2"S e 46º37'06,6"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-49 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'35,7"S e 46º39'17,9"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-50 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'25,9"S e 46º38'21,5"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-51 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'21,3"S e 46º37'54,6"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P52 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'16,1"S e 46º37'53,2"WGr, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto P-53 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'21,3"S e 46º37'54,6"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-54 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'57,6"S e 46º36'57,9"WGr, situado no limite municipal entre os municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo; daí, segue pelo referido limite municipal, sentido norte, até o ponto P-55 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'10,0"S e 46º36'33,6"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-56 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'21,3"S e 46º37'54,6"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'40,4"S e 46º36'27,3"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'30,3"S e 46º36'39,6"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-59 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'26,7"S e 46º36'41,3"WGr, situado junto a uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-60 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'58,3"S e 46º36'24,7"WGr, situado no entroncamento com outra estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido leste, até o ponto P-61 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'51,6"S e 46º35'58,2"WGr, situado na margem da referida estrada; daí, em linha seca atravessa a estrada até o ponto P-62 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'51,1"S e 46º35'58,0"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-63 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'35,8"S e 46º35'44,4"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-64 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'17,6"S e 46º36'02,1"WGr, situado junto a uma estrada vicinal, próximo a cabeceira do referido igarapé; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-65 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'03,7"S e 46º35'59,4"WGr, situado junto a estrada sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-66 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'21,3"S e 46º37'54,6"WGr, situado próximo a cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-67 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'36,8"S e 46º35'34,5"WGr, situado próximo a cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-68 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'17,8"S e 46º35'51,3"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-69 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'01,8"S e 46º35'50,1"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-70 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'01,1"S e 46º36'04,6"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-71 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'30,4"S e 46º35'48,5"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P72 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'21,5"S e 46º35'59,3"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-73 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'18,7"S e 46º36'15,7"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-74 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'09,0"S e 46º36'21,7"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-75 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'11,1"S e 46º36'27,0"WGr, situado junto a Estrada da Barragem; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-76 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'06,1"S e 46º36'23,3"WGr, situado junto a Estrada da Barragem; daí, segue por linha seca até o ponto P-77 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'21,5"S e 46º35'23,6"WGr, situado junto a uma estrada vicinal; daí, segue por linha seca até o ponto P-78 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'15,6"S e 46º35'21,6"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-79 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'29,9"S e 46º35'02,0"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-80 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'50,8"S e 46º34'42,0"WGr, situado no cruzamento com a estrada do Capivari; daí, segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto P-81 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'37,4"S e 46º35'16,1"WGr, situado no entroncamento com uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada, sentido oeste, até o ponto P-82 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'39,1"S e 46º35'30,4"WGr, situado junto a referida estrada vicinal; daí, segue por linha seca até o ponto P-83 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'20,5"S e 46º35'06,3"WGr, situado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-84 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'10,7"S e 46º33'38,5"WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia SP-160 (Rodovia dos Imigrantes); daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido cidade de Cubatão-SP, até o ponto P-85 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'04,7"S e 46º31'23,7"WGr, situado na faixa de domínio da referida rodovia, na cabeceira de um igarapé sem denominação afluente do Rio Cubatão; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-86 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'42,9"S e 46º30'55,3"WGr, situado na confluência com o Rio Cubatão; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o ponto P-87 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'55,3"S e 46º31'16,7"WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, atravessa o Rio Cubatão para sua margem direita até o ponto P-88 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'56,9"S e 46º31'17,1"WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-89 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'26,8"S e 46º31'21,4"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-90 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'40,6"S e 46º31'15,0"WGr, situado junto a uma linha férrea; daí, segue pela referida linha férrea, sentido oeste, até o ponto P-91 de coordenadas geográficas aproximadas 23º57'23,6"S e 46º32'52,5"WGr, situado junto a referida linha férrea; daí, segue por linha seca até o ponto P-92 de coordenadas geográficas aproximadas 23º57'24,5"S e 46º32'52,2"WGr, situado no limite municipal entre os municípios de São Vicente e Praia Grande; daí, segue pelo referido limite municipal, sentido sul, até o ponto P-93 de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'48,7"S e 46º35'37,2"WGr, situado no limite municipal entre os municípios de São Vicente, Praia Grande e Mongaguá; daí, segue pelo limite municipal entre os municípios de Praia Grande e Mongaguá, sentido sul, até o ponto P-94 de coordenadas geográficas aproximadas 24º02'19,4"S e 46º36'33,1"WGr, situado no referido limite municipal; daí, segue por linha seca até o ponto P-95 de coordenadas geográficas aproximadas 24º02'16,7"S e 46º37'30,8"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Bichoró, limite com a Terra Indígena Igarapé do Guarani Aguapeú; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco M-12 de coordenadas geográficas 24º01'03,1"S e 46º36'27,2"WGr, localizado na cabeceira do Rio Bichoró, divisa com a Terra Indígena Guarani do Aguapeú; daí, segue confrontando o limite da referida Terra Indígena, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT-03, 24º00'52,3"S e 46º36'31,7"WGr; M-11, 24º00'48,8"S e 46º36'33,1"WGr; SAT-05, 24º00'29,5"S e 46º37'05,7"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-L, de coordenadas geográficas 24º00'24,7"S e 46º37'03,6"WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena Rio Branco Itanhaém; daí, segue confrontando o limite da referida Terra Indígena, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-K, 24º00'05,1"S e 46º37'29,3"WGr; P-J, 23º59'38,7"S e 46º38'15,5"WGr; P-I, 23º59'23,9"S e 46º37'45,2"WGr; P-H, 23º59'12,8"S e 46º37'18,6"WGr; P-G, 23º58'38,4"S e 46º37'19,1"WGr; P-F, 23º58'27,2"S e 46º38'10,3"WGr; P-E, 23º58'52,2"S e 46º39'10,9"WGr; P-D, 23º59'04,3"S e 46º39'07,6"WGr; P-C, 23º58'33,9"S e 46º40'17,1"WGr; P-B, 23º59'02,2"S e 46º41'00,1"WGr; P-A, 23º59'42,8"S e 46º42'26,6"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Branco; daí, segue por linha seca até o ponto P-96 de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'39,1"S e 46º42'28,8"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-97 de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'33,5"S e 46º42'36,6"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-98 de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'39,1"S e 46º42'28,8"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-99 de coordenadas geográficas aproximadas 23º58'05,3"S e 46º42'43,4"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-100 de coordenadas geográficas aproximadas 23º57'47,1"S e 46º43'00,9"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-101 de coordenadas geográficas aproximadas 23º57'31,2"S e 46º42'51,8"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Rio Capivari; daí segue pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto P-102 de coordenadas geográficas aproximadas 23º57'03,6"S e 46º42'25,5"WGr, situado na confluência com o Rio Capivari; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto P-103 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'53,3"S e 46º41'24,1"WGr, situado na confluência com o Ribeirão do Getúlio; daí, segue pela margem esquerda do referido ribeirão, a montante, até o ponto P-104 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'29,0"S e 46º41'26,1"WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação, afluente do Ribeirão do Getúlio; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-105 de coordenadas geográficas aproximadas 23º56'00,4"S e 46º41'31,9"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-106 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'42,7"S e 46º41'27,5"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Ribeirão Claro; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-107 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'15,2"S e 46º40'54,5"WGr, situado na confluência com o Ribeirão Claro; daí, segue pela margem direita do referido ribeirão, a jusante, até o ponto P-108 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'15,5"S e 46º40'47,7"WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação, afluente do Ribeirão Claro; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-109 de coordenadas geográficas aproximadas 23º55'10,5"S e 46º40'45,7"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-110 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'51,9"S e 46º40'44,4"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-111 de coordenadas geográficas aproximadas 23º54'09,1"S e 46º40'45,1"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Ribeirão dos Pombos; daí, segue pela margem direita do referido ribeirão, a montante, até o ponto P112 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'41,4"S e 46º40'33,3"WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação, afluente do Ribeirão dos Pombos; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a montante, até o ponto P-113 de coordenadas geográficas aproximadas 23º57'47,1"S e 46º43'00,9"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha seca até o ponto P-114 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'15,8"S e 46º40'00,4"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-115 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'17,9"S e 46º39'00,6"WGr, situado junto a Estrada Evangelista de Souza; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-116 de coordenadas geográficas aproximadas 23º53'07,7"S e 46º39'01,2"WGr, situado junto a referida estrada; daí, segue por linha seca até o ponto P-117 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'55,1"S e 46º38'54,4"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-118 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'43,7"S e 46º38'52,4"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação, afluente da Barragem Billings; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-119 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'35,3"S e 46º38'52,6"WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca até o ponto P-120 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'31,4"S e 46º38'59,4"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-121 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'17,3"S e 46º38'59,7"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-122 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'14,9"S e 46º39'10,4"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-123 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'22,5"S e 46º39'15,8"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-124 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'18,6"S e 46º39'31,5"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-125 de coordenadas geográficas aproximadas 23º52'04,9"S e 46º39'32,1"WGr; daí, segue por linha seca até o ponto P-126 de coordenadas geográficas aproximadas 23º51'59,2"S e 46º39'10,4"WGr, situado junto a Estrada Barragem A Varginha; daí, segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1- Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.23-Y-C-VI (MI-2793); SG.23-V-A-III (MI-2814) - Escala 1:100.000 - IBGE - 1984. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidenta da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).