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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 13, de 31 de julho de 2017

  

Institui o 4º FH-DF - Curso de Técnicas de Manejo de Fontes Humanas em Ambientes Prisionais, a ser realizado nas dependências do auditório do Departamento Penitenciário Nacional, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.010973/2017-46,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o 4º FH-DF - Curso de Técnicas de Manejo de Fontes Humanas em Ambientes Prisionais, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado nas dependências do auditório do Departamento Penitenciário Nacional, na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 31 de julho a 11 de agosto de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO à Portaria Nº 13, de 31 de julho de 2017. 

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

4º CURSO DE TÉCNICAS DE GESTÃO DE FONTES HUMANAS PARA AMBIENTE PRISIONAL

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

c) Memorando nº 17/2017/CEDUC/ESPEN/DEPEN, de 07 de julho de 2017, solicita a realização do 4º Curso de Técnicas de Gestão de Fontes Humanas Para Ambiente Prisional; 

d) Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Prisional Nacional;

2. OBJETIVOS 

Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes sobre técnicas de gestão de fontes humanas em atividades de inteligência. 

3. PÚBLICO-ALVO 

Agentes Federais de Execução Penal lotados nas quatro unidades Federais, Agentes Federais de Execução Penal lotados na Sede, Agente Penitenciários dos Estados/Df e Outras Agências Convidadas participantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Coordenação Geral de Inteligência Penitenciária (CGIN), após indicação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, respeitando  os critérios estabelecidos para o preenchimento das 25 vagas existentes. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano, no Regime Escolar da ESPEN. 

5.1. Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com aulas expositivas dialogadas intercaladas com exercícios práticos. 

5.2. Duração 

O curso será realizado no período de 31 de julho a 11 de agosto de 2017, com 10 (dez) dias letivos, até 08 (oito) horas de atividades diárias, numa carga horária total de 76 (setenta e seis ) horas-aula, e 04 (quatros) horas de prova, sendo duas horas para cada prova, num total de 02(duas) provas. 

5.3. Distribuição do tempo 

 

5.4 Grade Curricular

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

6.1. O curso será realizado no Auditório Lucas Barbosa da Costa, nas dependências do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN/MJ.- em Brasília – DF. 

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados de conformidade com o Plano de Disciplina elaborado pelos professores, em colaboração com a Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciário (CGIN). 

6.3. Será conferido certificado de participação aos participantes que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso e média maior ou igual a 7 (sete) obtida na realização das 02(duas) provas. 

6.4. Será desligado, imediatamente, o aluno que se negue a executar as atividades propostas ou as faça com desídia, bem como aquele que não atentar para os deveres e proibições previstos no Regime Escolar da ESPEN.

6.5. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN. 

 

Aprovo, 

Brasília/ DF, 31 de julho de 2017.
 

ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).