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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.084, de 11 de dezembro de 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PONCIANO, constante do processo FUNAI/08620.003054/2010-11,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Autazes e Careiro da Várzea, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 421/PRES, de 30 de julho de 2012, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2012 e Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO que as contestações foram devidamente analisadas e não lograram exito em descaracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos do art. 231 da CF/88;

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 6774-30.2013.4.01.32.00, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da FUNAI e da União, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena PONCIANO com superfície aproximada de 4.329 ha (quatro mil trezentos e vinte e nove hectares) e perímetro também aproximado de 39 km (trinta e nove quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-03, de coordenadas geográficas 03º27'26,877" S e 59º26'33,670" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Carrapato, daí segue por uma linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'47,0" S e 59º26'10,0" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Mutuca, daí segue por uma linha reta cruzando o Rio Mutuca, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'16,0" S e 59º26'00,0" Wgr, localizado na confluência do Igarapé Acará Grande com o Rio Mutuca, daí segue a montante pela margem esquerda do referido Igarapé até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'25,0" S e 59º26'10,0" WGr, localizado na confluência do Igarapé Palhal com o Igarapé Acará Grande, daí segue por uma linha reta até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'50,0" S e 59º27'13,0" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Açaí, daí segue a montante pelo referido Igarapé até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º34'00,0" S e 59º27'42,0" WGr, localizado na confluência do Igarapé Cururu com um Igarapé sem denominação, daí segue a jusante pelo referido igarapé até o P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'53,0" S e 59º28'45,0" WGr, localizado na margem direita do Rio Mutuca, daí segue por uma linha reta cruzando o Rio Mutuca, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'47,0" S e 59º28'48,0" WGr, localizado na confluência do Rio Mutuca com o Igarapé Gavião, daí segue a jusante pela margem esquerda do referido Igarapé até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º28'38,9" S e 59º28'53,5" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Gavião, na confrontação com a terra indígena Gavião, daí segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 03º28'43,145" S e 59º28'34,361" WGr, daí segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 03º27'59,061" S e 59º27'24,612" WGr, daí segue por uma linha reta até o marco M-03, Inicial da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o ponto P-01 e o marco M-03 confrontase com a Terra Indígena GAVIÃO. OBS: 1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.21-Y-C-II (MI580); SD.21-Y-C-V (MI-643) - Escala 1:100.000. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal WGS 84.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).