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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA cade Nº 473, de 25 de outubro de 2021

  

Estabelece o fluxo, as responsabilidades e os prazos para a elaboração, validação e divulgação do Relatório de Gestão, exercício 2021, no âmbito da prestação de contas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo art. 19, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a organização e a apresentação das contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal e para o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 

RESOLVE: 

Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo, as responsabilidades e os prazos para a elaboração, validação e divulgação do Relatório de Gestão, exercício 2021, na forma de relato integrado, no âmbito da prestação de contas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 

Art. 2º A prestação de contas do exercício 2021 contará com a participação das seguintes unidades: 

I – Gabinete da Diretoria de Administração e Planejamento; 

II - Divisão de Compliance e Gestão de Riscos;

III - Divisão de Planejamento e Projetos; 

IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; 

V - Coordenação-Geral Processual; 

VI– Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; 

 VII – Coordenação-Geral de Logística, Orçamento e Finanças;

VIII – Gabinete da Presidência; 

IX – Superintendência-Geral; 

X – Departamento de Estudos Econômicos; 

XI – Procuradoria Federal Especializada; 

XII - Auditoria; 

XIII - Assessoria Internacional; 

XIV - Assessoria de Comunicação; 

XV - Corregedoria 

Parágrafo único. Os titulares de cada unidade indicarão um representante que atuará como ponto focal para tratar das questões sobre o Relatório de Gestão do Cade, exercício  2021.

Art. 3º A elaboração, revisão e divulgação do Relatório de Gestão, exercício 2021, seguirá o seguinte fluxo de trabalho: 

I – reunião de alinhamento com as unidades envolvidas para tratar da divisão do conteúdo, prazos e responsabilidades, bem como das providências para a produção, organização e validação dos conteúdos do Relatório; 

II – produção do conteúdo pelas unidades e envio à Divisão de Compliance e Gestão de Riscos nos prazos acordados; 

III - consolidação e revisão do conteúdo elaborado pelas unidades pela Divisão de Compliance e Gestão de Riscos e solicitação de informações complementares, quando  necessário; 

IV – envio da minuta do Relatório de Gestão, pela Divisão de Compliance e Gestão de Riscos, às unidades para sugestões ou complementação; 

V - revisão final da minuta do Relatório pela Divisão de Compliance e Gestão de Riscos e inserção no SEI; 

VI – validação do Relatório de Gestão pelo titular da unidade, ou por delegação, no respectivo processo SEI; e 

VII – divulgação do Relatório de Gestão no sítio eletrônico do Cade no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União. 

Art. 4º Para a elaboração do Relatório de Gestão, compete às unidades:

I - produzir o conteúdo relativo à sua competência institucional, de acordo com as disposições emitidas pelo Tribunal de Contas da União; 

II - consolidar e revisar as informações que irão compor os capítulos do Relatório; 

III - enviar o conteúdo demandado para a Divisão de Compliance e Gestão de Riscos; 

IV - validar as informações apresentadas na minuta do Relatório disponibilizado no processo SEI; e 

V - observar o cronograma de trabalho disposto Anexo I desta Portaria. 

Parágrafo único. A Divisão de Compliance e Gestão de Riscos será responsável por consolidar as informações produzidas pelas unidades, propor o formato de apresentação das informações no Relatório e acompanhar a prestação de contas do Cade, exercício 2021, a fim de cumprir as regras e os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. 

Art. 5º Para a condução do trabalho de elaboração do Relatório de Gestão do Cade, exercício 2021, deverá ser observado o cronograma apresentado no Anexo I desta Portaria. 

Parágrafo único. O cronograma proposto poderá sofrer alterações ao longo da execução dos trabalhos, tanto em relação ao prazo quanto às atividades, de forma a atender novas regulamentações da Corte de Contas ou demandas das unidades. 

Art. 6º Os registros referentes ao fluxo de elaboração do Relatório de Gestão no formato integrado, exercício 2021, serão formalizados por meio de processo específico no SEI. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Cade
 

 

ANEXO I

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).