Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 489, de 16 de março de 2012

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, da Portaria No - 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. 5.289, de 29 de novembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 007/2012-DICOR/DPF, da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, do Departamento de Polícia Federal, datado de 25 de janeiro de 2012, o qual solicita a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 120 dias, a contar de 26 de janeiro de 2012, o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, a fim de promover a desintrusão dos não-índios da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu/PA, preservando a incolumidade física e o patrimônio dos envolvidos na questão.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será o estabelecido no art. 1º, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).