Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.083, de 11 de dezembro de 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e da competência expressamente delegada no Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, resolve;

Considerando os dispositivos do Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, aplicáveis às pessoas jurídicas estrangeiras e do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;

Considerando o disposto na Portaria MJ nº 1.272, de 3 de julho de 2008 e na Portaria MJ nº 2.144 de 31 de outubro de 2008;

Considerando o que dispõe a Portaria SNJ nº 252, de 27 de dezembro de 2012;

Considerando ainda o Processo Administrativo nº 08071.027604/2014-85, bem como o "objetivo de fornecer assistência social na área de bem-estar infantil."

Art. 1º. Autorizar a Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento - PADF, Organização Estrangeira com sede em Washington, DC, Estados Unidos da América, a atuar no Brasil.

Art. 2º. A Organização Estrangeira deverá apresentar ao Ministério da Justiça, no período de 1º abril a 30 de junho, relatório circunstanciado dos serviços e atividades prestados à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 3º. As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).