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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.164, de 18 de junho de 2012

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, da Portaria Nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. 5.289, de 29 de novembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 121/2012-DICOR/DPF, da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, do Departamento de Polícia Federal, datado de 31 de maio de 2012, o qual solicita a prorrogação da permanência da Força Nacional de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, a partir da data de vencimento da Portaria nº 489, de 19 de março de 2012, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, a fim de promover a desintrusão dos não-índios da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu/PA, preservando a incolumidade física e o patrimônio dos envolvidos na questão.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).