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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 543, de 10 de dezembro de 2021

  

Institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021- 2030.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das  atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos incisos XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos incisos XI, XVI, XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000644/2021-11, resolve: 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP 2021-2030).

§ 1º O Sistema de que trata o caput estabelece o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle destinados à avaliação,  direcionamento e monitoramento da gestão do PNSP. 

§ 2º Para os fins desta Portaria, o Sistema de Governança do PNSP destina-se a organizar o processo decisório relativo à gestão: 

I - estratégica; 

II - de riscos e controles internos; 

III - da integridade; e 

 IV - da transparência.

§ 3º O Sistema de Governança do PNSP registrará informações relativas à gestão administrativa e à interação das políticas públicas relacionadas à implementação do PNSP 2021-2030. 

§ 4º A governança do PNSP incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e as recomendações oriundas de manuais, de guias e de resoluções aprovados pelo Comitê de Governança Estratégica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGE-MJSP). 

CAPÍTULO II 

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PNSP 

Art. 2º São objetivos do Sistema de Governança do PNSP: 

I - prover e organizar os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança do PNSP, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos na política de governança do MJSP; 

II - viabilizar a implementação e a avaliação permanente do PNSP; 

III - permitir o monitoramento e o controle dos resultados do PNSP; 

IV - promover a gestão e o controle das ações estratégicas do PNSP; 

V - viabilizar o processo permanente, aprovado e monitorado pela alta administração, destinado à identificação, à avaliação e ao gerenciamento de riscos que possam afetar a implementação do PNSP; 

VI - possibilitar a prestação de contas à sociedade sobre os resultados da implementação do PNSP, sobretudo por meio de transparência ativa; 

VII - dispor de mecanismos para o recebimento e o tratamento de representações, elogios e sugestões dos cidadãos sobre as ações e as atividades dos profissionais e membros integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp; e 

VIII - subsidiar as instâncias de avaliação do PNSP. 

Art. 3º O Sistema de Governança do PNSP será operacionalizado em ciclos de monitoramento e avaliação, compreendendo o acompanhamento da implementação das ações estratégicas e a supervisão dos indicadores e metas estabelecidos pelo PNSP 2021- 2030. 

§ 1º Os ciclos de monitoramento e avaliação ocorrerão no contexto de reuniões trimestrais, observada a necessidade de articulação com os entes federativos, quando couber, observado o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021

§ 2º Para os fins do caput, são níveis de monitoramento e avaliação: 

I - nível N1, coordenado pelo Comitê Executivo de Governança do PNSP (CEGPNSP); 

II - nível N2, coordenado pelos órgãos e unidades integrantes do MJSP, em articulação com suas unidades subordinadas e com os entes federados; e 

III - nível N3, coordenado pelos entes federados e seus órgãos de segurança pública e defesa social, subordinados e locais. 

Art. 4º A governança do PNSP será exercida, no nível N2, pelas seguintes unidades do MJSP: 

I - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; 

II - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad; 

III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; 

IV - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen; 

V - Secretaria de Operações Integradas - Seopi; 

VI - Departamento Penitenciário Nacional - Depen; 

VII - Polícia Federal - PF; e

VIII - Polícia Rodoviária Federal - PRF. 

§ 1º Nas reuniões dos níveis N2 a governança deve ser exercida observando o processo de articulação das unidades subordinadas ao MJSP com as instituições de segurança pública do Susp, de forma a garantir o fluxo de informações necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PNSP e interlocução entre as esferas federal, estadual e distrital. 

§ 2º As unidades integrantes do MJSP devem estruturar e normatizar, em até noventa dias, contados a partir da publicação desta Portaria, a forma de intercâmbio de dados e informações junto às suas unidades subordinadas e aos colegiados afetos à segurança pública e defesa social e aos entes federados, de forma a viabilizar o nível N2 na execução prática da governança do PNSP, observando, para a realização das reuniões, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo desta Portaria. 

§ 3º A Senasp, em articulação com a Seopi, a Segen, a Senajus e a Senad, organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as respectivas  Secretarias dos Estados e do Distrito Federal. 

§ 4º O Depen, no âmbito de suas competências, organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as suas respectivas unidades subordinadas e as Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal. 

§ 5º A PF e a PRF, no âmbito de suas competências regimentais, organizarão, convocarão e coordenarão a reunião do nível N2 com as suas espectivas unidades subordinadas. 

Art. 5º A governança do PNSP será exercida, no nível N3, pelos entes federados e pelos órgãos de segurança pública e defesa social,  subordinados e locais. 

§ 1º Nas reuniões dos níveis N3 a governança deve ser exercida observando o processo de articulação das unidades subordinadas ao MJSP com as instituições de segurança pública do Susp, de forma a garantir o fluxo de informações necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PNSP e interlocução entre as esferas federal, estadual e distrital. 

§ 2º A Senasp e o Depen, de forma articulada, e no âmbito de suas competências, orientarão os entes federados na estruturação e elaboração do sistema de governança de seus respectivos planos de segurança e defesa social, observando, no que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo desta Portaria, de forma a viabilizar o nível N3 na execução prática da governança do PNSP. 

§ 3º A articulação com os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, de que trata o art. 20 da Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, será exercida pelos níveis N2 e N3. 

Art. 6º A participação social na Governança do PNSP ocorrerá por meio dos colegiados a que se refere o art. 20 da Lei nº 13.675, de 2018

CAPÍTULO III

DOS COLEGIADOS DE GOVERNANÇA DO PNSP

Art. 7º Ficam instituídos, no âmbito do Sistema de Governança do PNSP: 

I - o Comitê Executivo de Governança (CEG-PNSP); e 

II - a Comissão Técnica de Governança (CT-PNSP). 

Seção I

Do Comitê Executivo de Governança do PNSP (CEG-PNSP)

Art. 8º O CEG-PNSP exercerá o acompanhamento estratégico do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP, atuando com foco no processo decisório superior, abrangido pelo nível N1.

Art. 9º O CEG-PNSP é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; 

II - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 

III - Secretário Nacional de Justiça;

IV - Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos; 

V - Secretário Nacional de Segurança Pública;

VI - Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

VII - Secretário de Operações Integradas;

VIII - Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;

IX - Diretor-Geral da Polícia Federal; 

X - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; 

X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;

XII - Corregedor-Geral; e

XIII - Ouvidor-Geral. 

§ 1º Nas ausências e impedimentos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o colegiado será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

§ 2º Em suas ausências e impedimentos, os membros titulares do CEG-PNSP serão representados nos seus impedimentos e afastamentos  legais e eventuais, ao seu substituto legal. 

Art. 10. Compete ao CEG-PNSP: 

I - definir diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PNSP; 

II - aprovar a vinculação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PNSP; 

III - aprovar e institucionalizar o plano de comunicação do PNSP; 

IV - promover a implementação do PNSP por meio da gestão das ações estratégicas; 

V - aprovar a matriz de priorização das ações estratégicas do PNSP; 

VI - determinar a adoção de medidas de tratamento previstas no Plano de Implementação de Controles de Riscos do PNSP; 

VII - aprovar a seleção de boas práticas visando ao alcance das metas do PNSP; 

VIII - definir mecanismos para que os resultados do PNSP sejam divulgados por meio de transparência ativa, de forma a promover sua ampla divulgação; 

IX - avaliar a implementação do PNSP com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas; 

X - aprovar o relatório de avaliação sobre a implementação do PNSP; e 

XI - aprovar a matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços. 

§ 1º O CEG-PNSP reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, observando o cronograma definido no Anexo desta Portaria, ou, extraordinariamente, por convocação do seu presidente. 

§ 2º As convocações para reuniões do colegiado especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião. 

§ 3º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações. 

§ 4º As decisões do CEG-PNSP serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, presente a maioria absoluta. 

§ 5º Além do voto ordinário, o presidente do Comitê Executivo terá o voto de qualidade, em caso de empate. 

§ 6º O Presidente do CEG-PNSP poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participarem das reuniões, sem direito a voto. 

§ 7º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência. 

§ 8º A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

§ 9º Fica vedada a divulgação de discussões por membros e convidados do CEG-PNSP, sem a prévia anuência do seu Presidente. 

Seção II 

Da Comissão Técnica de Governança do PNSP (CT-PNSP) 

Art. 11. A CT-PNSP é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e unidades: 

I - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, que a coordenará; 

II - Gabinete do Ministro - GM; 

III - Secretaria-Executiva - SE; 

IV - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci; 

V - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; 

VI - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; 

VII - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen; 

VIII - Secretaria de Operações Integradas - Seopi; 

IX - Departamento Penitenciário Nacional - Depen; 

X - Polícia Federal - PF; 

XI - Polícia Rodoviária Federal - PRF; 

XII - Corregedoria-Geral - Coger; 

XIII - Ouvidoria-Geral; e 

XIV - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO. 

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e unidades e designados por ato do Secretário-Executivo. 

Art. 12. Compete à CT-PNSP: 

I - elaborar e propor diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PNSP; 

II - propor ao CEG-PNSP a vinculação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PNSP; 

III - elaborar plano de comunicação, que deve ser constituído de um roteiro que permita identificar quais informações devem ser entregues,  quando, para qual público-alvo e de que maneira a ação deverá ser executada; 

IV - exercer o monitoramento contínuo das ações estratégicas do PNSP;

V - elaborar proposta de matriz de priorização das ações estratégicas do PNSP, que deverá orientar as ações em caso de contingenciamento  de recursos financeiros, a ser submetida à análise e deliberação do CEG-PNSP; 

VI - acompanhar, monitorar e atualizar o Plano de Implementação de Controles de Riscos do PNSP; 

VII - identificar, aprimorar e propor a implementação de boas práticas visando ao alcance das metas do PNSP; 

VIII - propor mecanismos para que os resultados do PNSP sejam divulgados por meio de transparência ativa; 

IX - acompanhar a implementação do PNSP, elaborando e executando metodologia de armazenamento e atualização contínua dos dados de implementação e de monitoramento do PNSP; 

X - elaborar e executar metodologia de recebimento e de acompanhamento dos relatórios das Reuniões do nível N2; 

XI - assessorar na implementação de metodologias e instrumentos relacionados à governança do PNSP; 

XII - propor melhorias ao processo de governança; 

XIII - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela governança do PNSP; 

XIV - apresentar e submeter à apreciação do CEG-PNSP os resultados da implementação do PNSP, com o objetivo de monitorar indicadores e verificar o cumprimento das metas estabelecidas; 

XV - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos  órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços; e 

XVI - elaborar relatório de avaliação, nos termos do art. 23 e 27 da Lei nº 13.675, de 2018, e disponibilizá-lo aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social. 

§ 1º A participação dos representantes do Gabinete do Ministro, da SecretariaExecutiva e da Assessoria Especial de Controle Interno do MJSP  está afeta ao mero acompanhamento das atividades exercidas no âmbito da CT-PNSP. 

§ 2º A CT-PNSP poderá, sempre que considerado necessário, solicitar apoio técnico à Comissão Técnica do Comitê de Governança Estratégica do Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CT-CGE). 

§ 3º A CT-PNSP, no exercício de suas competências, deverá zelar pela atuação integrada e pelo aproveitamento das estruturas e mecanismos existentes no MJSP. 

§ 4º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, observando o cronograma definido no Anexo desta Portaria, ou, de forma extraordinária, por convocação do coordenador. 

§ 6º As convocações para reuniões do colegiado especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião. 

§ 7º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações. 

§ 8º As decisões da CT-PNSP serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, presente a maioria absoluta. 

§ 9º Além do voto ordinário, o coordenador da CT-PNSP terá o voto de qualidade, em caso de empate. 

§ 10. As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência. 

§ 11. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 12. Fica vedada a divulgação de discussões por membros e convidados da CTPNSP, sem a prévia anuência do seu Coordenador.

Art. 13. Compete à unidade responsável pela coordenação da CT-PNSP: 

I - exercer a Secretaria-Executiva do CEG-PNSP;

II - elaborar os relatórios, organizar a pauta, o calendário e as rotinas necessárias para a realização das reuniões do CEG-PNSP; e 

III - atuar como facilitador na articulação e na integração das unidades subordinadas ao MJSP com as instituições de segurança pública do Susp, de forma a garantir o fluxo de informações necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PNSP. 

CAPÍTULO IV 

DAS ROTINAS DE GOVERNANÇA DO PNSP 

Art. 14. As rotinas de governança do PNSP serão definidas a partir das reuniões de monitoramento e avaliação, bem como da coleta de dados  dos sistemas informatizados sob gestão tanto do MJSP quanto dos demais órgãos do Susp. 

§ 1º Para os fins da aplicação das rotinas de governança de que trata o caput, o cronograma, a pauta mínima, os insumos, os produtos, os participantes e os responsáveis pelos níveis N1 e N2 da implementação do PNSP serão definidos nos termos do Anexo desta Portaria. 

§ 2º As unidades do MJSP devem elaborar relatórios de avaliação, com análise dos indicadores de acompanhamento e de resultados definidos no PNSP, previamente a cada reunião. 

Art. 15. As ações estratégicas necessárias para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, detalhadas no PNSP, serão executadas por meio das políticas públicas e dos projetos estratégicos implementados pelo MJSP. 

§ 1º Os entes federados e os órgãos do Susp deverão observar as diretrizes do PNSP e preservar o alinhamento das políticas públicas e dos projetos estratégicos, sob sua responsabilidade: 

I - às ações estratégicas do PNSP; e 

II - às políticas públicas conduzidas pelo MJSP e suas unidades. 

§ 2º Os projetos estratégicos do MJSP e dos órgãos do Susp, sempre que possível, devem objetivar a multidisciplinaridade e a integração entre os órgãos. 

CAPÍTULO V 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 16. As unidades do MJSP devem fornecer o suporte e as informações necessárias à CT-PNSP, visando à implementação tempestiva, efetiva e eficaz da governança do PNSP. 

Parágrafo único. O não atendimento do disposto no caput ensejará a responsabilização dos que derem causa ao atraso que prejudique, comprovadamente, a condução eficiente do Sistema de Governança do PNSP. 

Art. 17. Os casos omissos na aplicação deste ato serão dirimidos pelo CEGPNSP. 

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

 

ANEXO

 

Cronograma e detalhamento das reuniões ordinárias dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N1 e N2 de governança do PNSP (as reuniões dos Ciclos de Monitoramento e

Avaliação N3 deverão ser organizadas pelos entes federados e pelos órgãos de segurança pública e defesa social subordinados e locais):

Tabela 1 - Cronograma das reuniões de Governança do PNSP

 

Mês

Reunião

Responsável pela organização

Dados analisados

Produtos da Reunião

Prazo para Realização

janeiro

N2

Unidades do MJSP

3º trimestre do ano anterior

- Relatório de Avaliação do 3º Trimestre

- Seleção de Boas Práticas

- Ata da Reunião

Primeira semana do mês

CE

Coordenação do CE-PNSP

Penúltima semana do mês

N1-CEG

Coordenação do CEG-PNSP

Última semana do mês

fevereiro

CE

Coordenação do CE-PNSP

outubro do ano anterior

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

março

CE

Coordenação do CE-PNSP

novembro do ano anterior

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

abril

N2

Unidades do MJSP

4º trimestre e todo o ano anterior

- Relatório de Avaliação Anual

- Seleção de Boas Práticas

- Ata da Reunião

Primeira semana do mês

CE

Coordenação do CE-PNSP

Penúltima semana do mês

N1-CEG

Coordenação do CEG-PNSP

Última semana do mês

maio

CE

Coordenação do CE-PNSP

Janeiro

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

junho

CE

Coordenação do CE-PNSP

Fevereiro

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

julho

N2

Unidades do MJSP

1º trimestre do ano corrente

- Relatório de Avaliação do 1º Trimestre

- Seleção de Boas Práticas

- Ata da Reunião

Primeira semana do mês

CE

Coordenação do CE-PNSP

Penúltima semana do mês

N1-CEG

Coordenação do CEG-PNSP

Última semana do mês

agosto

CE

Coordenação do CE-PNSP

Abril

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

setembro

CE

Coordenação do CE-PNSP

Maio

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

outubro

N2

Unidades do MJSP

2º trimestre do ano corrente

- Relatório de Avaliação do 2º Trimestre

- Seleção de Boas Práticas

- Ata da Reunião

Primeira semana do mês

CE

Coordenação do CE-PNSP

Penúltima semana do mês

N1-CEG

Coordenação do CEG-PNSP

Última semana do mês

novembro

CE

Coordenação do CE-PNSP

Julho

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Penúltima semana do mês

dezembro

CE

Coordenação do CE-PNSP

Agosto

- Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento

- Ata da Reunião

Segunda semana do mês

 

Tabela 2 - Detalhamento: Pauta Mínima, Insumos e Produtos das Reuniões N1 e N2 de Governança do PNSP

 

Nível

Mês

Pauta mínima da Reunião

Insumos para a Reunião

Produtos da Reunião

N1-CEG

Trimestral

(janeiro,

abril,

julho,

outubro)

Análise e avaliação de resultado do trimestre referente e dos últimos 12 meses (comparativo);

 

Análise e avaliação dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PNSP

 

Conhecimento sobre as atualizações do Plano de Implementação de Controles de Riscos do PNSP

 

Aprovação de Boas Práticas do PNSP (boas práticas selecionadas no trimestre);

 

Deliberação sobre Proposta de Informativo para CNSP

 

Deliberação sobre as demais propostas de encaminhamentos

 

Painéis de monitoramento de metas e do orçamento

 

Relatório de Análise do trimestre anterior e dos últimos 12 meses

 

Relatório de Análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PNSP, compilados pelo CE

 

Plano de Implementação de Controles de Riscos do PNSP

 

Seleção de Boas Práticas


Proposta de Informativo para CNSP

Relatório de Avaliação do Trimestre referente

 

Cartilha de Boas Práticas do PNSP

 

 Ata de Reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis)


Informativo para Conselho Nacional de Segurança Pública (CNSP)

 

No mês de abril de cada ano - Relatório de Avaliação Anual, nos termos do inciso XVI do art. 7º desta Portaria.

CE

Mensal 

Análise do resultado do trimestre referente e dos últimos 12 meses (comparativo)

 

Encaminhamentos da última Ata de Reunião do CEG-PNSP

 

Análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PNSP

 

Controles de Riscos do PNSP: acompanhar, monitorar e atualizar

 

Análise e proposta de seleção de Boas Práticas identificadas pela N2

Proposta de Informativo para CNSP

 

 

 

Painéis de monitoramento de metas e do orçamento

 

Atas de Reunião da N2


Relatório de Indicadores de Acompanhamento e de Resultados

 

Dados relacionados ao cumprimento das Metas;

 

Relatório de Análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PNSP, oriundos do N2


Plano de Implementação de Controles de Riscos do PNSP;


Formulários de apresentação de Boas Práticas

 

Informativos para Conselhos elaborados pelo N2 

 

Monitoramento dos dados mediante painel de metas e orçamento, bem como a verificação de sua devida atualização

 

Atualização do Relatório de Indicadores de Acompanhamento e de Resultados


Relatório dos meses analisados (campo Dados Analisados da Tabela 1) e dos últimos 12 meses (comparativo)


Controles de Riscos do PNSP atualizado


Seleção de Boas Práticas para a "Cartilha de Boas Práticas do PNSP"

 

Proposta de Informativo para Conselho Nacional de Segurança Pública (CNSP)

 

Ata de Reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis)

N2

Trimestral

(janeiro,

abril,

julho,

outubro)

Análise do resultado do trimestre referente e dos últimos 12 meses (comparativo)

 

Encaminhamentos das últimas Atas de Reunião da N1-CEG e do N1-CE

 

Diagnóstico do cumprimento das Metas


Avaliação preliminar andamento da implementação


Análise de Boas Práticas

 

Proposta de Informativo para Conselhos

Painéis de monitoramento de metas e do orçamento

 

Dados do SINESP

 

Atas de Reunião do N1-CEG e da N1-CE

 

Relatório de Indicadores de Acompanhamento e de Resultados

 

Relatório de Análise dos projetos em andamento relacionados às ações estratégicas do PNSP


Formulários de apresentação de Boas Práticas

 

Relatório de Avaliação do Trimestre Referente

 

Atualização do Relatório de Indicadores de Acompanhamento e de Resultados

 

Seleção de Boas Práticas para a encaminhamento ao N1

 

Informativo para Conselhos

 

Ata de Reunião (encaminhamentos, prazos e responsáveis)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).