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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 518, de 30 de novembro de 2021

  

Dispõe sobre a gestão da Revista de Defesa da Concorrência.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a gestão da Revista de Defesa da Concorrência no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Parágrafo único. A Revista de Defesa da Concorrência tem como objetivo contribuir para o fomento da produção acadêmica sobre defesa da concorrência e difundir conhecimentos sobre os temas concorrenciais.

Art. 2º A Revista contará com uma equipe editorial composta por:

I - Conselho Editorial;

II - Coordenação Editorial.

Art. 3º O Conselho Editorial prestará assessoria consultiva e supervisora de assuntos editoriais da Revista de Defesa da Concorrência.

Art. 4º Compete ao Conselho Editorial:

I - controlar a qualidade da Revista, acompanhar sua periodicidade e regularidade;

II - auxiliar na definição da política editorial da Revista de Defesa Concorrência; e

III - auxiliar na regulamentação do processo de submissão de artigos para publicação.

§ 1º O Conselho Editorial será presidido pelo presidente do Cade e contará com a participação de, no mínimo, oito especialistas em defesa da concorrência com relevante experiência acadêmica.

§ 2º O presidente do Cade poderá convidar outros participantes para integrar o Conselho Editorial.

Art. 5º A Coordenação Editorial será responsável pela gestão técnica e administrativa da publicação da Revista, devendo assistir ao Conselho Editorial no exercício de suas competências.

Parágrafo único. O Presidente do Cade poderá indicar um membro do Conselho Editorial ou outros especialistas em defesa da concorrência com relevante experiência acadêmica para supervisionar as atividades da Coordenação Editorial.

Art. 6º Compete à Coordenação-Geral Processual exercer a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência.

Art. 7º As funções exercidas pelos membros do Conselho e da Coordenação Editorial serão consideradas serviço relevante, não remuneradas.

Art. 8º A avaliação dos artigos submetidos à Revista de Defesa da Concorrência será realizada por pareceristas ad hoc, selecionados dentre especialistas em defesa da concorrência, de acordo com a titulação acadêmica e a experiência profissional. Parágrafo único. A avaliação deverá ser realizada por pelo menos dois pareceristas, garantindo o anonimato do autor e dos avaliadores.

Art. 9º A Revista de Defesa da Concorrência será publicada semestralmente, preferencialmente nos meses de maio e novembro.

Art. 10. A Presidência do Cade decidirá sobre os casos omissos, podendo submetê-los ao Conselho Editorial quando entender necessário.

Art. 11. Fica revogada a Portaria Cade nº 577, de 23 de julho de 2019.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).