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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 380, de 24 de fevereiro de 2012

  

Dispõe sobre a continuidade do emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Mato Grosso do Sul em apoio ao Departamento de Polícia Federal em terras indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação do Departamento da Polícia Federal através do Senhor Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública em terras indígenas no Estado do Mato Grosso do Sul, pontualmente no município de Dourados-MS, conforme solicitação contida no Ofício nº 019/2012 - DICOR/DPF, datado de 16 de fevereiro de 2012, resolve:

Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 178/2010, por mais 90 (noventa) dias, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, sob as seguintes orientações:

Art. 1º Os policiais da Força Nacional atuarão em apoio a Polícia Federal, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, na região do município de Dourados/MS, visando à diminuição dos índices de violência contra a comunidade indígena;

Art. 2º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de vencimento da portaria anterior.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).