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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 508, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 454, de 14 de outubro de 2021, e o contido nos Processos Administrativos nº 08020.006919/2021-13 e nº 08001.001080/2021-55, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado de Rondônia, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, por trinta dias, no período de 19 de novembro de 2021 a 18 de dezembro de 2021, a fim de desmobilizar o efetivo empregado para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Porto Velho - RO.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).