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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 364, de 13 de dezembro de 2021

  

Cria os critérios de avaliação com a finalidade de reconhecimento nacional de boas práticas em polícia comunitária. 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos termos da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo art. 1°, Inciso III da Portaria MSP nº 23, de 9 de março de 2018 , e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública de assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade, bem como na coordenação, promoção de integração da segurança pública no território nacional em cooperação com os demais entes federativos; 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Políticas de Segurança Pública, fomentar a utilização de métodos de gestão e controle para melhoramento da eficiência e da efetividade dos órgãos de segurança pública, bem como estimular e promover o intercâmbio de informações e experiências entre órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, nacionais e internacionais;

CONSIDERANDO a importância estabelecida na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, observados os princípios estabelecidos no art 4º, VII, "participação e controle social", bem como, diretrizes contidas no artigo 5º, incisos XII e XIV, "ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas" e "participação social nas questões de segurança pública" e, principalmente o estabelecido como objetivo no artigo 6º, IV - "estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade";

CONSIDERANDO, por fim, os trabalhos desenvolvidos para o Encontro Nacional de Gestores de Polícia Comunitária, que prevê o alinhamento nacional das boas práticas em polícia comunitária como um de seus objetivos, previsto na Portaria Senasp/MJSP nº 360, de 24 de novembro de 2021,

Resolve:

Art.1º    Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os critérios para reconhecimento nacional de boas práticas em polícia comunitária, dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.

Art.2º    São objetivos da seleção de boas práticas em polícia comunitária:

I -       Alinhar as boas práticas em polícia comunitária ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - 2021/2030;

II -     Fomentar a participação social no planejamento, execução, monitoramento, controle e avaliação de políticas públicas em polícia comunitária, inclusive por meio dos coletivos sociais organizados, a exemplo dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública e congêneres;

III -    Estimular e apoiar a realização de policiamento comunitário (operações ordinárias e extraordinárias) e policiamento diário, bem como ações de polícia comunitária, desenvolvidas pela comunidade por meio dos coletivos sociais organizados junto às Instituições de Segurança Pública;

IV -   Estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade;

V -     Estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas preventivas;

VI -  Fomentar o estabelecimento de sistema de governança para monitorar, controlar e avaliar políticas públicas preventivas.

Art.3º    Os critérios de avaliação estão elencados no Anexo I desta Portaria e seguirão as especificações abaixo:

I -        Atende: cada critério deverá, após avaliação, ser integralmente satisfeito conforme o estabelecido no Anexo I;

II -     Atende parcialmente: cada critério foi, após avaliação, parcialmente, satisfeito conforme o estabelecido no Anexo I, com a possibilidade de abertura de prazo para atendimento integral do critério;

III -      Não atende: não apresentou informações de acordo com cada critério estabelecido no Anexo I.

 O projeto que não atender a, no mínimo, 10 (dez) dos critérios estabelecidos no Anexo I não será considerado uma boa prática nacional.

Art.4º  Serão estabelecidos ciclos anuais de avaliação de projetos em polícia comunitária, com ampla divulgação aos integrantes do Susp.

Art.5º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

 

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS EM POLÍCIA COMUNITÁRIA

 

Diagnóstico As ações propostas devem estar baseadas em um estudo preliminar da situação a ser transformada. Cita-se, como exemplo, a Metodologia EX ANTE, árvore de problemas, causa e efeito ou outras metodologias de igual potencial diagnosticador 
Relevância Medida na qual os objetivos do projeto correspondem às expectativas dos beneficiários, às necessidades do estado, às prioridades nacionais, às políticas dos parceiros envolvidos e dos colaboradores. Confere, ainda, se as atividades desenvolvidas e os resultados estão alinhados à Política e Plano Nacional de Segurança Pública, correspondendo de forma adequada às necessidades identificadas
Eficiência de implementação Medida na qual os recursos humanos e materiais empregados são convertidos em resultados da maneira mais econômica e viável, maximizando os resultados e minimizando os custos humanos ou materiais. 
Eficácia dos objetivos  Medida na qual os objetivos do projeto foram atingidos ou que se espera ser alcançado, levando-se em consideração sua importância relativa. Avalia em que medida o projeto atinge os seus objetivos, sendo a relação direta entre os objetivos pretendidos e os resultados alcançados. 
Impacto Medida dos efeitos a longo prazo, sejam positivos ou negativos, primários ou secundários, induzidos pelo projeto, seja de maneira previsível ou não. Avalia as consequências globais do projeto, programa ou política sobre o contexto em questão e deve trazer um panorama de impacto orçamentário-financeiro.
Sustentabilidade Medida de avaliação de continuidade em relação aos benefícios resultantes do projeto, durante ou após sua conclusão. Avalia a probabilidade dos benefícios perdurarem no longo prazo, considerando as forças, fraquezas, oportunidades de melhorias e ameaças, bem como a aceitação permanente do projeto no meio social.
Parceiros envolvidos Medida de avaliação dos índices de participação dos colaboradores e parceiros envolvidos, englobando organismos públicos, privados e sociedade. Devem garantir a ideia central de participação social, ou seja, deve ter o envolvimento da comunidade local por meio de ações estruturantes ou estruturadas na resolução do problema local. 
Abrangência Medida de avaliação da capilaridade do projeto, incluindo potencialidades de expansão e suas formas de intervenção direta em diversos locais e não somente uma ação localmente desenvolvida. Deve contemplar avaliações de risco para expansão do projeto, a fim de garantir uma eventual expansão caso assim ainda não esteja a ocorrer.
Metas e indicadores

As ações desenvolvidas devem ter metas e indicadores claros, tangíveis e coesos com o problema a ser enfrentado. A existência de indicadores quantitativos sobre o problema permite dimensioná-lo no tempo anterior à implementação da política, traçando o seu panorama. Já o uso de evidências permite fundamentar a tomada de decisão, sendo um insumo que potencializa os resultados do processo de formulação das políticas públicas. 

Mecanismos de monitoramento Medida de avaliação de sistemas de monitoramento prévias, durante e após a execução dos projetos. Deve constar as espécies de monitoramento claras, instituídas documentalmente e em pleno funcionamento. Cita-se, como exemplo, a Metodologia Ex ante e ex post. Devem garantir a ideia central de participação social, ou seja, deve ter o envolvimento da comunidade local.
Mecanismos de avaliação Medida pela qual são realizados os ciclos de avaliação existentes, garantindo análises ex ante e ex post de políticas públicas. Devem garantir a ideia central de participação social na avaliação dos projetos. Cita-se, como exemplo, a Metodologia Ex ante e ex post.
Sistema de governança, gestão de riscos e transparência Medida de organização dos envolvidos no projeto, a ponto de obterem interação e realização de procedimentos claros, precisos, concisos e legais de participação e decisão. Devem ser instituídos formalmente e garantirem a gestão democrática dos projetos. Inclui a prestação de contas por meios formais e acessíveis à sociedade. Devem ainda prever formas de gestão de riscos, sobretudo por meio de matrizes de gestão, contendo Forças, Fraquezas, Ameaças e Oportunidades de melhorias

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).