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PORTARIA Nº 1.989, de 1º de dezembro de 2015
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Subdelega competência ao Secretário Executivo do Ministério da Justiça. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Executivo e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para, no âmbito do Ministério da Justiça, autorizar os serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, que sejam destinados a servidores não contemplados pelos incisos IV e VI do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 2015.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo somente ocorrerá em casos excepcionais, devidamente justificados, no interesse da administração pública federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).