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PORTARIA Nº 386, de 22 de outubro de 2015
Institui o sexto ciclo de avaliação de desempenho no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, inciso I e II, da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fixar, nos termos dessa Portaria, e na forma do Anexo, a meta global de desempenho institucional do Departamento Penitenciário Nacional para o período compreendido entre 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento da meta global de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada - GDAPEN e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, devidas aos servidores das Carreiras da Área Penitenciária Federal.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - CGICR, a manutenção de planilha atualizada com os dados relacionados a todas as escoltas de inclusão, exclusão e transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal.
§ 1º A planilha a que se refere o caput conterá os dados de todos os expedientes originários do Poder Judiciário que determinarem a inclusão, exclusão e a transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal, nos termos da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, bem como os dados das ordens de missões expedidas e de seus relatórios, atestando o seu efetivo cumprimento, de forma sumária.
§ 2º A CGICR remeterá os dados consolidados e atualizados na planilha a que se refere o caput à Coordenação de Recursos Humanos deste Departamento no dia 31 de outubro de 2015, que consolidará o demonstrativo de cumprimento da meta institucional ao final do ciclo de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
META INSTITUCIONAL DO PERÍODO |
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Descrição da Meta | Fórmula de Cálculo | Unidade de Medida | Meta Prevista |
Garantir o cumprimento das determinações judiciais de inclusões de presos no Sistema Penitenciário Federal, bem como as exclusões e transferências desses presos, na forma estabelecida na Lei federal nº 11.671, de 2008. | 100 - (quantidade de determinações judiciais não cumpridas no período x 100/ número de determinações judiciais no período) | Percentual | 100% |
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).