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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 386, de 22 de outubro de 2015

  

Institui o sexto ciclo de avaliação de desempenho no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, inciso I e II, da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fixar, nos termos dessa Portaria, e na forma do Anexo, a meta global de desempenho institucional do Departamento Penitenciário Nacional para o período compreendido entre 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento da meta global de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada - GDAPEN e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, devidas aos servidores das Carreiras da Área Penitenciária Federal.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - CGICR, a manutenção de planilha atualizada com os dados relacionados a todas as escoltas de inclusão, exclusão e transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal.

§ 1º A planilha a que se refere o caput conterá os dados de todos os expedientes originários do Poder Judiciário que determinarem a inclusão, exclusão e a transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal, nos termos da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, bem como os dados das ordens de missões expedidas e de seus relatórios, atestando o seu efetivo cumprimento, de forma sumária.

§ 2º A CGICR remeterá os dados consolidados e atualizados na planilha a que se refere o caput à Coordenação de Recursos Humanos deste Departamento no dia 31 de outubro de 2015, que consolidará o demonstrativo de cumprimento da meta institucional ao final do ciclo de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

META INSTITUCIONAL DO PERÍODO

Descrição da Meta Fórmula de Cálculo Unidade de Medida Meta Prevista
Garantir o cumprimento das determinações judiciais de inclusões de presos no Sistema Penitenciário Federal, bem como as exclusões e transferências desses presos, na forma estabelecida na Lei federal nº 11.671, de 2008. 100 - (quantidade de determinações judiciais não cumpridas no período x 100/ número de determinações judiciais no período) Percentual 100%

 

RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).