Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.736, de 22 de outubro de 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e II, da Constituição, e considerando o Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012, Portaria n° 172, de 27 de maio de 2015 e a Portaria n° 393, de 24 de setembro de 2015, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1° Delegar ao Secretário Executivo deste Ministério a competência para autorizar, excepcionalmente, considerando os critérios de relevância e urgência, as contratações de que trata o artigo 3° da Portaria nº 172, de 27 de maio de 2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo ser observado os limites do Anexo I da referida Portaria.

Art. 2° Fica vedada a subdelegação de competência para a autorização de contratações de que trata o artigo 1° desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).