Presidência
da República |
DECRETO Nº 10.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
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Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro
de 1997, para dispor sobre
a aplicação dos recursos
do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização
das Atividades-fim da Polícia
Federal - FUNAPOL. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 89, de 18 de fevereiro de 1997
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
2.381, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º
.....................................................................................................
...................................................................................................................
VIII
- no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de
servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter
indenizatório;
IX - no
custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e
X - no
custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo
único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não
poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição
extra e retificado em 20.12.2021