Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 559, de 31 de dezembro de 2021

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o art. 123 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no Processo Administrativo nº 08650.012565/2020-49, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 222, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................

Parágrafo único. O período referido no caput se inicia na data de efetivo desempenho das atribuições das funções dos oficiais de ligação no exterior." (NR)

"Art. 4º ..................................................................................................

I - elaborar Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com antecedência mínima de quinze dias do início de suas atividades no exterior, bem como as respectivas atualizações;

..............................................................................................................." (NR)

"Art. 5º ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 1º As funções de coordenação e chefia da MLSP serão exercidas por um de seus servidores após designação em ato do Secretário-Executivo.

...............................................................................................................

§ 4º Cabe ao Secretário-Executivo a definição das datas de autorização para afastamento do País, do início e do término do trânsito, do início e do término da missão, e do efetivo exercício das funções dos oficiais de ligação.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).