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PORTARIA funai Nº 459, de 12 de janeiro de 2022
Estabelece critérios e procedimentos para a solicitação de serviços de design gráfico no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai. |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto n° 9.010, de 23 de março de 2017 e pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, e a Instrução Normativa MPOG - SLTI nº 9, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta o art. 22 do Decreto nº 99.188, de 1 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a solicitação de serviços de design gráfico no âmbito da Fundação Nacional do Índio - Funai.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por design gráfico: o conjunto de técnicas de ordenamento estético-formal utilizadas para comunicar visualmente um conceito ou ideia por meio do relacionamento harmonioso entre textos e imagens.
Art. 3º São autoridades competentes para solicitar serviços de design gráfico no âmbito da Funai:
I - Presidente(a);
II - Chefe(a) de Gabinete;
III - Diretor(a) da Diretoria de Administração e Gestão - Dages;
IV - Diretor(a) da Diretoria de Proteção Territorial - DPT;
V - Diretor(a) da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS; VI - Diretor(a) do Museu do Índio;
VII - Ouvidor(a);
VIII - Corregedor(a); e
IX - Auditor(a).
Art. 4º A criação e a confecção de serviços de design gráfico no âmbito da Funai é de competência da Diretoria de Administração e Gestão - Dages, por intermédio do Serviço de Divulgação - Sediv, da Coordenação de Gestão Documental e Divulgação Institucional - Cogedi da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE.
Da solicitação de serviços de design gráfico
Art. 5º O material a ser diagramado e seus respectivos anexos devem ser encaminhados à CGGE, por meio do formulário "Solicitação de Serviços de Design Gráfico".
O formulário "Solicitação de Serviços de Design Gráfico" deve:
I - indicar o número SEI do material e seus respectivos anexos a serem diagramados;
II - indicar o tipo de material a ser diagramado; e
II - ser assinado pela autoridade solicitante e pelo(a) Diretor da Dages.
Art. 6º O conteúdo a ser diagramado deve ser encaminhado nos formatos:
I - Texto: doc, docx, odt ou PDF pesquisável;
II - Imagem: jpeg, tiff ou png, com resolução mínima de 300 dpi para materiais impressos e de 150 dpi para materiais em formato digital;
III - Tabela: doc, docx, xls, ods ou PDF pesquisável.
§ 1º Na hipótese de materiais elaborados em colaboração com outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, a unidade da autoridade solicitante deve encaminhar a logomarca oficial e quaisquer outros símbolos ou identificações dos parceiros, em vetor ou imagem de alta resolução - 300dpi para materiais impressos e 150 dpi para divulgação na web.
§ 2º Exclusivamente na hipótese de o arquivo ultrapassar o limite de tamanho suportado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ele deve ser entregue por mensagem eletrônica, via nuvem, ou pessoalmente ao Sediv em pendrive ou outra mídia física compatível.
§ 3º O conteúdo dos arquivos encaminhados ao Sediv é de competência exclusiva da unidade da autoridade solicitante.
Art. 7º O material deve ser encaminhado à CGGE após revisão e aprovação do conteúdo por todos os setores responsáveis pela temática.
Da elaboração e aprovação do projeto
Art. 8º A confecção do projeto solicitado obedecerá a ordem de chegada.
Parágrafo único. No caso de relevante interesse da Funai, o(a) Presidente(a) ou o(a) Diretor(a) da Dages poderá solicitar, excepcionalmente, a confecção de projeto em caráter de urgência, desde que devidamente justificada com os fatos e fundamentos que motivam a determinação.
Art. 9º Os prazos para confecção de material gráfico são de:
I - 07 (sete) dias úteis para materiais gráficos com apenas uma página ou folders com até seis páginas;
II - 30 dias úteis para materiais gráficos com sete páginas ou mais.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput podem ser prorrogados por até duas vezes de igual período, devidamente justificada e informada a área demandante por meio de mensagem eletrônica.
Art. 10. Na hipótese de alteração de conteúdo após o envio do material ao Sediv, a unidade da autoridade solicitante deve fazer uma nova requisição por meio do formulário "Solicitação de Serviços de Design Gráfico".
§ 1º A alteração de conteúdo após o envio da solicitação ao Sediv interrompe o prazo para elaboração do material gráfico.
§ 2º A alteração que vise apenas a correção de erros ortográficos suspende o prazo para elaboração do material gráfico.
Art. 11. Após a elaboração do material, o Sediv encaminhará à unidade da autoridade solicitante a versão preliminar do produto para avaliação, respeitado o limite de 03 (três) avaliações por produto.
Art. 12. Após a revisão do material, a unidade da autoridade solicitante manifestará ao Sediv a aprovação da proposta ou requisitará alterações, via despacho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de envio do material pelo Sediv.
Parágrafo único. Exaurido o prazo estabelecido no caput, e não havendo manifestação, a solicitação da unidade da autoridade será considerada como nova demanda, para todos os fins.
Disposições finais
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 636/PRES, de 07 de julho de 2015.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).