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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

  

Permuta Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE por cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional do Índio, da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno da Fundação.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e o art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.3, de Chefe da Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, vinculada à Coordenação Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças - CGOF, pelo cargo em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código 101.3, da Coordenação de Administração de Logística - COAL vinculada à Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL

Art. 2º O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 29 de novembro de 2021. (Retificado em publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, pág 93, de 8 de dezembro de 2021)

Art 3º Esta Portaria entra em vigor em 08 de dezembro de 2021. (Redação dada em publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, pág 93, de 8 de dezembro de 2021)

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

ANEXO I

(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

................................................................................................................................

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças

1

Coordenador Geral

DAS 101.4

Assistente

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

 

................................................................................................................................

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenação

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenação

FCPE 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

 

......................................................................................................................" (NR)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).