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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA FUNAI Nº 440, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprovou o Estatuto da Fundação Nacional do Índio, e pela Portaria 666/PRES, de 17 de julho de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Funai, e combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

CONSIDERANDO os relatórios e elementos constantes no Processo Funai nº 08620-083438/2012-71, que trata da "proposta de prorrogação da portaria de interdição de área" da Terra Indígena Pirititi, localizada no município de Rorainópolis, Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria nº 1.549/PRES/2018, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº6.001/73, inserir republicada em republicada em 19/12/2018, resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 6 (seis) meses o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 1549, de 05 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, Seção 1, página 90, a contar do seu termo final de vigência, estabelecendo a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192 quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de Roraima, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Pirititi.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR AUGUSTO MARTINEZ

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).