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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 312, de 25 de agosto de 2015

  

Tornar público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento do projeto para realização da 1º Mostra Laboral do Sistema Prisional Brasileiro, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional no exercício de 2015 e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e suas alterações; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 e suas alterações; o Decreto n.º 1.093, de 03 de março de 1994; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015; Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507 de 24 de novembro de 2011, suas alterações e legislação correlata; a Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011; a Resolução CNPCP nº 05 de 09 de maio de 2006; a Resolução CNPCP nº 01, de 29 de abril de 2008, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Portaria GAB DEPEN nº 119, de 6 de abril de 2015, aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ, resolve:

Art. 1º. Tornar público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos referentes à temática de Apoio ao Trabalho e Renda e Capacitação Profissional para pessoas presas, voltados à realização da 1º Mostra Laboral do Sistema Prisional Brasileiro, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional no exercício de 2015 e dá outras providências.

DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO APTA A APRESENTAR PROPOSTA.

Art. 2º. Somente o estado de Santa Catariana, por meio da Secretaria de Estado Justiça e Cidadania poderá inserir proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV.

DOS RECURSOS.

Art. 3º. Os recursos para o financiamento das ações previstas nesta Portaria, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão disponibilizados a partir da dotação orçamentária do Programa 2070 - Segurança Pública com Cidadania; Ação 20UG - Reintegração Social, Alternativas Penais e Controle Social; PO 01 - Projetos de Reintegração Social do Preso, Internado e Egresso.

Nome do Programa no SICONV: PO 01 - Projetos de Reintegração Social do Preso, Internado e Egresso.

Código do Programa no SICONV: 3000020150125

Objeto: Projetos de Reintegração Social do Preso, Internado e Egresso: 1º Mostra Laboral do Sistema Prisional Brasileiro.

DOS ITENS FINANCIÁVEIS.

Art. 4º. Poderão ser financiadas despesas correntes/custeio: material de consumo e locação de equipamentos, desde que diretamente voltadas ao desenvolvimento das ações propostas e dentro dos limites estabelecidos no do art. 3º desta Portaria. Parágrafo Único - O Departamento Penitenciário Nacional poderá utilizar seu poder discricionário para financiar alguma despesa que não esteja contemplada na lista acima, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.

DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS.

Art. 5º. É vedado:

I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, segundo o art. 21 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.

III - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;

IV - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;

V - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do MJ e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;

VI - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo MJ, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;

VII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no instrumento pactuado;

IX - Despesas para elaboração da proposta;

X - Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou interveniente do projeto (água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, expediente etc.);

XI - Diárias de qualquer natureza;

XII - Realizar outras despesas vedadas pela legislação vigente ou não previstas no instrumento pactuado.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA.

Art. 6º. O proponente deve cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos por meio de Convênio, observados os roteiros para apresentação de projetos e a metodologia a serem adotados.

Art. 7º - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente pelo órgão competente do Podere Executivo responsável pela Administração Prisional do estado de Santa Catarina e deverá ser acompanhada por declaração que ateste o modo pelo qual a unidade federativa pretende alcançar as metas estabelecidas na Resolução CNPCP nº 01, de 29 de abril de 2008, dentre outros documentos que serão solicitados pelo DEPEN na fase de análise. Parágrafo único - o Estado de Santa Catarina poderá apresentar somente uma proposta, com previsão de vigência de até 4 (quatro) meses.

Art. 8º - A proposta encaminhada para análise tempestivamente será analisada pela Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda da Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino da Diretoria de Políticas Penitenciárias deste Departamento - COATR/CGRSE/DIRPP/DEPEN, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio.

§1º - A proposta deverá ser cadastrada no Programa nº 3000020150125 no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, no endereço eletrônico www.convenios.gov.br, do dia 31 a 04 de setembro de 2015, impreterivelmente.

§2º - Caso seja necessário, o DEPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do proponente, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.

Art. 9º. As propostas deverão apresentar, em sua Aba de Anexos no SICONV, no mínimo 03 (três) cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas.

DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE.

Art. 10. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá ser calculada sobre o valor total do objeto e oferecida somente com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio, com previsão de desembolso para o exercício de 2015.

Parágrafo único - A contrapartida deverá atender aos limites previstos nos ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 11. Excetuando-se as oportunidades em que for prorrogado "de ofício", o convênio que porventura venha a ser celebrado sob a égide desta Portaria não poderá ter o somatório de prorrogações superior a 2 (dois) meses.

Art. 12. A critério do Departamento Penitenciário Nacional, os valores e percentuais consignados para esta Portaria poderão ser alterados.

Art. 13. O financiamento das ações previstas nesta Portaria poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

Art. 14. O anexo passa a fazer parte integrante desta Portaria, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.

Art. 15. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPEN.

Art. 16. Informações e esclarecimentos complementares pertinentes às ações previstas na presente, poderão ser obtidos pelos telefones (61) 2025-9807/9806, ou ainda pelo endereço eletrônico coatr@mj.gov.br.

Art. 17. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).